PROCESSO LICITATÓRIO Nº199/2022 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº078/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP. FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
5 de Dezembro de 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
DECIDE:
REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº199/2022 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 078/2022, cujo o objeto é “PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SOFTWARE) PARA GESTÃO DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, INCLUINDO: SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DOS SOFTWARES IMPLANTADOS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.”,pela seguinte motivação:
1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).
2º - CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SÚMULA 346, STF).
3º - CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 8.666/1993 – Art. 49).
4º CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário da Administração, e tendo em vista a necessidade rever o Edital a especificações do item objeto do Termo de Referência e valores constantes no quadro de formação de preços , para que venha atender as necessidades do Município de CONFRESA-MT e ainda , partindo da premissa de que o procedimento licitatório é a persecução do interesse público, imperativo, portanto, REVOGAR-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº199/2022 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº078/2022.
CONFRESA - MT, 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal