INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2022/SME
5 de Dezembro de 2022
Normatiza o processo para a seleção e provimento da função de Direção Escolar da Rede Pública Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
- O disposto nos incisos V e VI do art. 206 da Constituição Federal do Brasil;
- O inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- O cumprimento do disposto no inciso I, do § 1º, art. 14, da Lei Federal nº 14.113/2020, Lei do FUNDEB;
- O disposto na alínea “a”, do inciso I e II, art. 3º da Lei Complementar nº 066, de 15 de fevereiro de 2016;
- O cumprimento do Decreto Municipal nº 097, de 17 de novembro de 2022, que “estabelece regras básicas para a seleção e provimento da função de Direção Escolar da Rede Pública Municipal de ensino”.
R E S O L V E:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Normatizaro processo de seleção para designação da função de Direção Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, que obedecerá ao seguinte:
I – O(a) Diretor(a) Escolar deve ser escolhido(a) entre Profissionais integrantes do Quadro Permanente da Educação Pública Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, através de processo seletivo que considere critérios técnicos de mérito e desempenho, em atenção ao disposto no inciso I do § 1° do art. 14 da Lei Federal n°. 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO
Art. 2º - O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Trabalho instituída pela Portarian.º026/2022/GS/SMEe coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - A Comissão de Trabalho composta com 05 (cinco) integrantes, conduzirá o processo de seleção dos candidatos a função de Direção Escolar, cabendo a esta Comissão avaliar e dar deferimento ao cumprimento dos requisitos previstos no Art. 11 desta Instrução Normativa, sendo:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de educação;
II – 01 (um) representante dos Professores da Educação Infantil;
III – 01 (um) representante dos Professores do Ensino Fundamental;
IV – 01 (um) representante do Apoio Administrativo Educacional.
DA FORMA DE SELEÇÃO
Art. 4º - O processo seletivo que trata o artigo 1º, compreende na contagem de pontos, conforme etapas:
I – Inscrição;
II – Apresentação de títulos e documentação;
III – Entrega do Plano de Gestão Anual.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Art. 5º - As inscrições serão realizadas em dias úteis, precisamente nos dias 08e 09/12/2022, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, e não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 6º - O processo de seleção ocorrerá somente dentro do número de vagas e localidades previstas no anexo I desta Instrução Normativa.
Parágrafo Único –Na hipótese de haver mais servidores interessados do que vagas na localidade de interesse será realizado a seleção observada a ordem de classificação.
Art. 7º - A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, sobre as quais Profissionais da Educação não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
Art. 8º - O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos dos documentos condicionados nesta Instrução Normativa.
Art. 9º - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, e quaisquer irregularidades que, porventura, venham a ser constatadas, o mesmo responderá na forma da lei vigente.
Art. 10 - O servidor interessado que estiver impossibilitado de comparecer, nos dias indicados, para realização da inscrição no processo seletivo para Diretor(a) Escolar, poderá constituir procurador, por meio de procuração pública específica (registrado em cartório), para representá-lo.
DOS REQUISITOS
Art. 11 – Para assumir a função de Direção Escolar, o(a) servidor(a) deve preencher os seguintes requisitos:
I – Ser, preferencialmente, professor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro da Educação com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício na rede pública municipal de ensino;
II – Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena;
III – Estar em efetivo exercício de atividades, no mínimo, 02 (dois) anos na escola que pretende administrar;
IV – Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovada por meio de certidão cível e criminal, no âmbito estadual e federal;
V – Apresentar proposta de trabalho motivada e comprometida, dentro da realidade social da comunidade escolar para o qual irá se inscrever;
VI – Não ter sofrido penalidade administrativa em sindicância ou processo administrativo disciplinar, ocorrido nos últimos 03 (três) anos;
VII – Não estar usufruindo de afastamentos, previstos na Lei Complementar nº. 066/2016;
VIII – Não esteja à disposição de outros órgãos das esferas federal, estadual ou municipal.
Parágrafo Único. Caso não haja Profissional da Educação efetivo com 02 (dois) anos letivos de serviços na unidade escolar, poderá se inscrever o que tenha 01 (um) ano letivo na unidade escolar, ou 02 (dois) anos em qualquer escola da rede pública municipal.
DO CRITÉRIO
Art. 12 - Para a realização do processo seletivo ao cargo/função de Diretor(a) Escolar a Comissão de Trabalho observará os critérios:
I - Da Formação/Titulação (Considerar a maior titulação):
a) 4,0 (quatro) pontos para Pós-Graduaçãoem nível deEspecialização em Administração Escolar ou Gestão Escolar/Educacional;
b) 3,0 (três) pontos para Graduação em nível de Licenciatura Plena.
II - DO TEMPO DE SERVIÇO e PROPOSTA:
a) 1.0 (um) ponto para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino (a partir da data da posse do concurso).
b) 1.0 (um) ponto para cada ano trabalhadona Unidade Escolar que pretende administrar (a partir da data da posse do concurso).
c) 1.0 (um) ponto para a Proposta de Trabalho apresentado, em conformidade com o disposto no inciso V, Art. 11, desta Instrução Normativa.
Parágrafo Único – Os pontos não serão cumulativos quanto a formação/titulação, devendo considerar-se a maior titulação para efeito da contagem dos pontos.
Art. 13 - Havendo empate no processo seletivo, entre servidores concorrentes para mesma Unidade Escolar, considerar-se-á como critério de desempate:
I – Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, a partir da posse do ingresso no concurso;
II - Maior tempo de serviço na Unidade Escolar que pretende administrar, a partir da posse do ingresso no concurso;
II - Servidor com maior idade.
DO RESULTADO
Art. 14 - A Comissão de Trabalho deverá estabelecer a ordem de classificação dos candidatos das suas respectivas unidades escolares, observando a totalidade dos pontos obtidos, e divulgará o resultado classificatório preliminar das inscrições aos cargos previstos no anexo I desta Instrução Normativa, na ordem decrescente de classificação, no portal do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios e Portal Transparência da Prefeitura, no dia 13/12/2022.
Art. 15 - Poderá haver recurso para revisão na etapa classificatória do processo, desde que se refira, apenas, a localidade em se inscreveu previstos no anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 16 - O recurso deve ser entregue à Comissão em até 24 (vinte e quatro) horas após divulgação do resultado preliminar, sendo dia úteis, e deverá ser apresentado digitado com nome completo do servidor, contendo exposição de motivo claro, consistente e objetivo.
Art. 17 - Os pedidos de recursos serão julgados pela Comissão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento, sendo dias úteis.
Art. 18 - Não será aceito recurso encaminhado via e-mail ou WhatsApp como, também, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
Art. 19 - O resultado final será divulgado somente com os nomes dos candidatos que serão nomeados ao cargo Diretor(a), para a escola em que concorreu, no portal do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios e Portal Transparência da Prefeitura, no dia 16/12/2022.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 - Ao final de cada ano letivo, os resultados do Plano de Gestão da Direção Escolar em exercício, serão submetidos para Consulta Pública pela comunidade escolar, coordenado pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 21 – Será nula de pleno direito a seleção realizada sem a observância dos dispositivos legais, cabendo a responsabilização administrativa, civil e penal de quem assim proceder.
Art. 22 – Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 23 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 30 de novembro de 2022.
IRLENE RENATA CANO DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
Portaria n.º 469/2022
ANEXO I - Instrução Normativa nº 04/2022/SME
QUADRO DE VAGAS
| ORD. | UNIDADE ESCOLAR | DIRETOR(A) |
| 01 | C. ED. INFANTIL PRIMEIROS PASSOS | 01 vaga |
| 02 | C. ED. INFANTIL TIA NASTÁCIA | 01 vaga |
| 03 | C. ED. INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO | 01 vaga |
| 04 | C. ED. INFANTIL AVIÃOZINHO | 01 vaga |
| 05 | ESCOLA MUNICIPAL RICARDO FRANCO | 01 vaga |
| 06 | ESCOLA MUNICIPAL DOM ANTONIO ROLIM DE MOURA | 01 vaga |
| 07 | ESCOLA MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS | 01 vaga |
| 08 | ESCOLA MUNICIPAL PONTA DO ATERRO | 01 vaga |
ANEXO II - Instrução Normativa nº 04/2022/SME
CRONOGRAMA DE ATIVIDADE
| DATA | ATIVIDADE | LOCAL |
| 01/12/2022 | Reunião da Comissão de Trabalho para estudo da Instrução Normativa. | Secretaria Municipal de Educação. |
| 02/12/2022 | Publicação da Instrução Normativa | Secretaria Municipal de Educação |
| 08 e 09/12/2022 | Período de Inscrição. | Secretaria Municipal de Educação. |
| 13/12/2022 | Publicação do resultado preliminar. | Portal da AMM/MT e Portal Transparência da Prefeitura |
| 14/12/2022 | Período para recursos. | Secretaria Municipal de Educação. |
| 16/12/2022 | Publicação do resultado final. | Portal da AMM/MT e Portal Transparência da Prefeitura |
ANEXO III - Instrução Normativa nº 04/2022/SME
FICHA DE PONTUAÇÃO DO CANDIDATO AO CARGO DE DIRETOR(A) ESCOLAR - BIÊNIO 2023/2024.
| 1. DADOS PESSOAIS: | |||||
| Nome do (a) Servidor (a): _____________________________________________________ D. Nasc.: _____/_____/________. End.: ____________________________________________________________________________________ n.º _________ Complemento: ____________________________________ Bairro: ______________________________________________ Cidade: ____________________________________________________________________ CEP: _____________-_______ Cel.: (___) ____________________ e-mail: _________________________________________________________________ RG: ______________________ SSP/_______ Data Exp.: _____/_____/_______ CPF: _______. _______. _______ - ______ | |||||
| 2. OPÇÃO. | |||||
| I. Unidade Educacional: _________________________________________________________________________________ | |||||
| 3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS: | |||||
| CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | |||
| I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (CONSIDERAR A MAIOR TITULAÇÃO) | ||||
| a. | Pós-Graduação | Nível deEspecialização em Administração Escolar ou Gestão Escolar/Educacional. | 4,0 (quatro) pontos. | ||
| b. | Graduação | Nível de Licenciatura Plena | 3,0 (três) pontos. | ||
| II | DO TEMPO DE SERVIÇO e PROPOSTA: | ||||
| a. | Ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino (a partir da data da posse), nos termos da alínea “a”, inciso II, do Art. 12 desta IN. | 1.0 (um) ponto. | |||
| b. | Ano trabalhado na Unidade Escolar que pretende administrar (a partir da data da posse), nos termos da alínea “b”, inciso II, do Art. 12 desta IN. | 1.0 (um) ponto | |||
| c. | Proposta de Trabalho apresentado, nos termos da alínea “c”, inciso II, do Art. 12 e, conforme disposto no inciso V, Art. 11 desta IN. | 1,0 (um) ponto | |||
| III | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS. | ------------------------ | |||
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, ______ de ________________________ de 2022.
____________________________________ _______________________________
Assinatura do (a) Candidato (a) Membro da Comissão Responsável