LEI ORDINÁRIA Nº. 982, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
LEI ORDINÁRIA Nº. 982, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na importância de R$ 175.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + )
175.000,0002 06 03 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
| 759 | 13.392.0055.2679.0000 | MANUTENÇÃO COM UM SONHO DE NATAL | 175.000,00 | |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 1 1 | 500 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 110 000 | GERAL |
Art. 2º Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso definido pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso:
Fontes de Recurso
175.000,001 500 175.000,00
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº. 930/2021 (Plano Plurianual) e nº. 905/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 02 de Dezembro de 2022.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru