LEI Nº 1.932, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
6 de Dezembro de 2022
LEI Nº 1.932, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT O PLANO REGIONAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL NASCENTES DO PANTANAL DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado no âmbito do Município de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios Integrantes do Consórcio Intermunicipal Nascentes do Pantanal, nos termos do Anexo desta Lei, que dela é parte integrante.
Parágrafo Único. O Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios Integrantes do Consórcio Intermunicipal Nascentes do Pantanal, na forma do Anexo desta Lei, atende às determinações constantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme determina a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
Art. 2º. Este Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios Integrantes do Consórcio Intermunicipal Nascentes do Pantanal reger-se-á pelo aqui disposto em observância ao conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com os demais entes federativos, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Art. 3º. As diretrizes e objetivos estabelecidos nesta Lei serão de consideração obrigatória nas programações orçamentárias das áreas envolvidas pelo período nele expresso.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal dará ampla divulgação dos conteúdos deste Plano.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, em 02 de dezembro de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal