EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2.022
Dispõe sobre o Processo Eleitoral para eleição e os procedimentos de indicação necessários para a composição dos novos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e da Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB / 2.023-2.026
A Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, de Jauru, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Imaculada Conceição Fernandes Costa, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), e a Lei Municipal n.º 898, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre a criação do novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – CACS-FUNDEB, torna pública a normatização da realização do processo eleitoral para escolha de representantes e dos procedimentos de indicação necessários para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação em Jauru, Mato Grosso – CACS FUNDEB, para gestão 2.023 a 2.026.
DO OBJETO Art. 1º O presente Edital tem como objeto normatizar a realização de eleição por meio de votos direto, nominal e secreto para escolha dos representantes dentre os pares, assim como, adotar procedimento necessário de solicitação para indicação do membros pela autoridade do poder executivo e dos presidentes de conselhos, na perspectiva de compor o novo conselho do CACS-FUNDEB, que terá vigência no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026, conforme preconiza o art. 34, § 1º, inciso III c/c com o §2º e §3, da Lei Federal 14.113/2020. DA COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEBArt. 2° O Conselho CACS-FUNDEB de Jauru-MT, será composto de 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, seguindo as orientações do art. 34, § 1º, inciso III c/c com o §2º e § 3, da Lei Federal 14.113/2020; e em conformidade com a Lei n.º 898/2021, como observado na tabela a seguir:
| Incisos | Representante por Segmento | Titular | Suplentes | Maneira de Escolha |
| a) | Poder Executivo Muncipal e Secretaria M. de Educação | 1 | 1 | Indicação do Prefeito |
| 1 | 1 | Indicação do Secretário | ||
| b) | Professor da Ed. Básica Pública | 1 | 1 | Eleição |
| c) | Diretor das Escolas B. Pública | 1 | 1 | Eleição |
| d) | Técnico Adminstrativo Escolar | 1 | 1 | Eleição |
| e) | Pais de alunos da Ed. B. Pública | 2 | 2 | Eleição |
| f) | Estudantes da Ed. B. Pública Estudantes Entidade Secundarista | 1 | 1 | Eleição |
| 1 | 1 | Indicação Ent. Secundarista | ||
| g) | Conselho Municipal de Educação | 1 | 1 | Indicação do CME |
| h) | Conselho Tutelar | 1 | 1 | Indicação do Conselho Tutelar |
| i) | Organização da Sociedade Civil | 2 | 2 | Eleição |
| j) | Escolas do Campo | 1 | 1 | Eleição |
Art. 3º Há um servidor Técnico Administrativo Educacional que se encontra lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, que realiza o trabalho técnico-administrativo das seguintes escolas básicas públicas: E. M. de Edução Infantil Elza Carrijo Pavini, da E. M. Profª Rosimeire Aparecida da Silva e das Salas anexas na E. E. JK no distrito de Lucialva.
DA FINALIDADE DO CONSELHOArt. 4° O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação de seus recursos financeiros no Município de Jauru, Mato Grosso.
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHOArt. 5° Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS – FUNDEB:
I - apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, a Secretária de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na Educação Básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) convênios com as instituições a que se refere o art. 7º da Lei 14.133/2.020; d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções. IV - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.Art. 6° Ao conselho incumbe, ainda:
I - elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei 14.133/2.020; II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos; III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.Art. 7° O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
Art. 8° As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da comunidade.
DOS CONSELHEIROSArt. 9° A função de Conselheiro do CACS FUNDEB não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse social e os representantes interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos:
I - ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões ordinárias; II - ter disponibilidade para participar dos encontros de formação. DA REPRESENTAÇÃOArt. 10 A representação no segmento deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho.
DA PARTICIPAÇÃO DOS REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVILArt. 11 Participarão do processo eletivo, na condição de candidatos ou eleitores, os representantes de Organizações da Sociedade Civil que pleiteiam integrar o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação em Jauru-MT – CACS FUNDEB, gestão 2.023 a 2.026.
Art. 12 Para inscrever os representantes ou candidatos (titulares ou suplentes), as Organizações da Sociedade Civil devem atender aos seguintes requisitos:
I. serem pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2.014; II. desenvolverem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho; III. devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital; IV. desenvolverem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; V. não figurarem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. DOS IMPEDIMENTOSArt. 13 São impedidos de participar do processo de eleição, os representantes ou candidatos, conforme disposto no art. 34,§ 5° da Lei 14.133/2.020:
I - titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais; III - estudantes que não sejam emancipados; IV - pais de alunos ou representantes da sociedade civil que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo Municipal gestor dos recursos; ou b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal em que atuam os respectivos conselhos. DA DIVULGAÇÃOArt. 14 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo encaminhará às unidades escolares, conselhos (CME e Tutelar) e a organização da sociedade civil o presente Edital de Convocação para o Processo Eleitoral e Indicação dos novos membros do CACS - FUNDEB, para gestão 2023 -2026, na qual o documento deve ser publicizado pelas mídias e fixados em murais com a finalidade de manter a sociedade informada da eleição do novo conselho.
Parágrafo único: O Diretor ou Coordenador Pedagógico, Presidente de Conselhos, ou responsável e o representante de Organização da Sociedade Civil ficarão encarregados pela divulgação do presente edital do CACS FUNDEB, conforme as vagas do presente edital em cada segmento.
DAS INSCRIÇÕESArt. 15 A inscrição dos candidatos interessados em ser representante no CACS-FUNDEB, ocorrerá momentos antes da eleição, na data e local determinado, para os seguintes segmentos: professor; diretor; técnico administrativo escolar; pais de alunos; organização da sociedade civil; representantes da escolas do campo e estudantes da educação básica pública, conforme orientação do processo de escolha (eleição) no Art. 17.
Art. 16 Com relação aos segmentos não mencionados no artigo anterior, da qual será o procedimento de indicação, neste caso, o responsável será comunicado via ofício em papel timbrado e não cabe a este edital determinar critérios para tal indicação, apenas orientar que fique atento ao Art 13 deste edital.
DO PROCESSO DE ESCOLHA (Eleição)Art. 17 Haverá processo de escolha eleitoral dos interessados em compor o CACS FUNDEB / 2023-2026, para os seguintes representantes:
I) professor;
II) diretor;
III) técnico administrativo escolar;
IV) pais de alunos;
V) organização da sociedade civil;
VI) representantes das escolas do campo e
VII) estudantes da educação básica pública.
Art. 18 O processo de escolha eleitoral será registrado em Ata e com listas dos nomes dos profissionais da educação para ser assinada, registrando a presença e a participação democrática na escolha do representantes do seu segmento.
Art. 19 A escolha dos representantes dos segmentos professor, diretor, técnico administrativo escolar e representante do campo, ocorrerá num mesmo ambiente e em mesma data a ser pré-determinada e conforme as ortientações a seguir:
I. Professor da educação básica pública - (1 titular e 1 suplente):
a) O processo será em local pré-definido, com os profissionais da educação reunidos, onde os professores interessados e que não tenham impedimentos, conforme o Art. 13, poderão se candidatar;
b) No momento da inscrição dos candidatos, serão apresentados aos presentes e na sequência, dará o processo de escolha e o candidato que obter a maioria dos votos dos profissionais de educação será eleito representante dos professores no conselho do CACS-FUNDEB;
c) Em caso de empate entre os candidatos, será adotado os seguintes critérios de desempates;
i. Ser efetivo;
ii. Maior tempo como professor na educação básica pública;
iii. Maior idade.
II. Diretor de escolas básica públicas - (1 titular e 1 suplente):
a) Na eleição de diretor, aqueles interessados e que não tenham impedimento, conforme o Art. 13, poderão se candidatar;
b) O voto será por seus pares e aquele que obter maioria dos votos será eleito como representante do segmento do diretor de escola básica pública;
c) Em caso de empate entre os candidatos, será adotado os seguintes critérios:
i. Ser efetivo;
ii. Maior tempo como profissional da educação básica pública;
iii. Maior idade.
III. Técnico administrativo das escolas básicas públicas - (1 titular e 1 suplente):
a) Na eleição para o representante dos técnicos administrativos, aqueles interessados e que não tenham impedimento, conforme o Art. 13, poderão se candidatar;
b) O voto será exercido por seus pares e aquele que obter maioria dos votos será eleito como representante deste segmento;
c) Em caso de empate entre os candidatos, será adotado os seguintes critérios:
i. Ser efetivo;
ii. Maior tempo como profissional da educação básica pública;
iii. Maior idade.
IV. Pais de alunos da educação básica pública - (2 titulares e 2 suplentes):
a) A eleição para o segmentos pais de alunos será realizada nas escolas sob a responsabilidades do diretor e coordenador pedagógico, sendo que eles agendarão uma data de reunião, na qual deverão explicar e tirar as dúvidas dos pais sobre o porque da eleição para compor o CACS-FUNDEB 2023-2026; b) A eleição dos pais de alunos será numa primeira etapa, elegendo 1 (um) pai de aluno de cada unidade escolar, ou seja, o segmento pais de alunos deverá ocorrer na escola pública municipal: E. M. de Ed. Inf. Elza Carrijo Pavini, CMEI Maria Soares de Souza Lima, E. M. Lourdes Maria de Lima e na E. M. Profª Rosimeire Aparecida da Silva, nesta última unidade o gestor deverá envolver os pais das Salas anexas na E. E. JK no distrito de Lucialva; c) Cada unidade escolar será responsável por eleger um representantes dos pais de alunos, com registro em Ata e lista de presença. d) Compete ao diretor e coordenador pedagógico solicitar os documentos pessoais do pais de alunos eleito em sua unidade escolar, com contato de telefone e endereço. e) Compete ao diretor e coordenador pedagógico esclarecer e informar aos pais que são duas 2 vagas titulares e 2 suplentes, por isso numa segunda etapa em reunião na Secretaria Municipal de Educação, entre os quatro representantes eleitos das escolas, eles deverão escolher entre eles, quais serão os dois titulares e quais serão os dois suplentes;f) Nessa segunda etapa em caso de empate, será adotado os seguintes critérios:
i. Maior número de filhos no sistema público municipal de ensino;
ii. Maior idade.
V. Organização da Sociedade Civil – OSCs - (2 titulares e 2 suplentes):
a) São dois representantes da sociedade civil, e é vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recuros fiscalizados pelo conselho ou contradas da Administração da localidade a título oneroso.
b) Será encaminhado ofício em papel timbrado para representações da Organização da Sociedade Civil - OSCs , para que a instituição realize o processo de escolha eletiva de 1 (um) representante do seu segmento.
g) Cada OSCs será responsável por eleger 1 (um) representante do seu segmento, com registro em Ata e lista de presença, documentos pessoais (cópia de RG e CPF), endereço, e-mail e número de telefone de contato, que deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação;c) O voto será exercido por seus pares e aquele que obter maioria dos votos será eleito como representante do seu segmento;
d) Com a escolha de OSCs protocolada na Secretaria Municipal de Educação, então os quatro eleitos serão convocados para que decidam entre eles quais serão os 2 titulares e os 2 suplentes.
e) O processo eletivo será finalizado com a Ata final dos representantes deste segmento.
VI. representantes da escolas do campo - (1 titular e 1 suplente):
a) O representante das escolas do campos será escolhido entre os profissionais de educação que trabalham nas unidades escolares no campo;
b) Os interessados deverão se candidatar-se e o eleito será aquele que computar a maioria dos votos;
c) Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:
i. Maior tempo de trabalho em unidades escolares do campo;
ii. Maior idade.
VII. estudantes da educação básica pública - (2 titular e 2 suplentes):
a) São dois representantes de estudantes de escolas públicas, dos quais um indicado pelos estudantes secundaristas.
b) O outro representante de estudantes passará por um processo eletivo dotado de ampla publicidade entre os pares da entidade, que atenderá a solicitação através de ofício enviado às escolas: EE Dep. João Evaristo Curvo e EE JK no distrito de Lucialva.
c) O voto será exercido por seus pares e aquele que obter maioria dos votos será eleito como representante deste segmento;
d) Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:
i. Maior idade.
ii. Maior tempo estudando em escolas públicas.
Art. 20 Os demais representantes da CACS-FUNDEB, com procedimento de indicação pelas autoridades, serão encaminhado ao setor responsável via ofício solicitando a indição do Titular e do Suplente, sendo eles do: Poder Executivo Municipal; da Secretaria Municipal de Educação; do Estudante de Entidade Secundarista; do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar.
Art. 21 Finalizada o processo de escolha e de indicação, será amplamente divulgado os nomes dos eleitos e indicados.
DA COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMOArt. 22 Organização e realização da eleição e do procedimento de indicação até a divulgação final dos representantes eleitos e dos indicados, que acompanhará todo o processo juntamente com os Conselheiros em exercício do CACS FUNDEB, composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, CACS- FUNDEB, CME e SINTEP:
I – Evaleis Fátima Curvo – CACS-FUNDEB
II – Eliete Maria Ribeiro de Souza - CME
III – Itamar Lucas Rosa - SEME
IV - Ângela Cristina de Almeida – SINTEP-Jauru-MT
V- Josiana Aparecida Miranda - SEME
DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 23 Cabe à Secretaria Municipal de Educação providenciar a publicação deste edital no site da Prefeitura Municipal de Jauru-MT e encaminhar as Unidades Escolares para tornar público;
Art. 24 Após eleitos, os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito através de decreto publicado no - Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art. 25 A posse dos membros eleitos se dará na primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB 2.023- 2.026, na qual se elegerá um Presidente e um Vice-Presidente do referido Conselho.
Art. 26 Compete à Comissão da Secretaria Municipal de Educação deliberar soberanamente sobre impugnações, interpretações ou qualquer outro assunto relativo ao processo eleitoral e respectivo Edital.
Art. 27 Os casos omissos neste edital, ou problemas divergentes serão resolvidos pela Comissão em deliberação com a Equipe da Secretaria e Secretária Municipal de Educação.
Jauru-MT, 05 de dezembro de 2022.
Imaculada Conceição Fernandes Costa
Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo