Carregando...
Câmara Municipal de General Carneiro

TERMO DE INDICIAÇÃO N° 002/2022 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO N° 001/2022 ACUSADO: MAGNUN VINNICIOS RODRIGUES ALVES DE ARAÚJO

ESTADO DE MATO GROSSO

CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

TERMO DE INDICIAÇÃO N° 002/2022

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO N° 001/2022

ACUSADO: MAGNUN VINNICIOS RODRIGUES ALVES DE ARAÚJO

A Comissão Parlamentar de Inquérito n° 001/2022, instaurada pela Resolução Administrativa da Mesa Diretora n° 002/2022, de 16 de setembro de 2022, assinada pelo Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara de General Carneiro, Félix Henrik Batista de Sousa, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XVII, n° 4.070, pág. 15, de 19/09/2022 tendo em vista deliberação pelo encerramento da instrução processual, em que foram realizadas a coleta de provas por meio de oitiva de testemunhas além de juntada de documentos aos autos, decide, para o fim previsto no art. 44 c/c art. 72, II do Regimento Interno da Câmara de General Carneiro bem como do art. 7°, III do Decreto n° 201/67, enquadrar a infração e INDICIAR o servidor: Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo, vereador do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, sendo-lhe atribuída responsabilidade pela prática das irregularidades a seguir expostas.

A abertura da CPI n° 001/2022 se deu através de denúncia do Sr. Wesley Jesus Balbino Sousa, munícipe de General Carneiro, que fundamentou seu pedido em notícias que circularam nas redes sociais e aplicativo whatsapp que relatam que na data de 10/09/2022, o vereador Sr. Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo, realizou roubo majorado de gado na Fazenda Santa Izabel localizada no Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso e, ao ser surpreendido pelo gerente da fazenda, supostamente teria entrado em luta corporal com o mesmo, momento em que foi rendido por meio de uma coronhada na cabeça ficando internado vários dias no Hospital Regional de Rondonópolis "Irmã Elza Giovanella" por traumatismo craniano.

Na denúncia, relatou ainda que o denunciado também teria sido acusado de formação de quadrilha, pois conforme cópia dos Autos n° 1007133-16.2022.8.11.0037, em trâmite na Comarca de Primavera do Leste, o referido vereador, no dia dos fatos, foi apreendido com uma grande quantidade de dinheiro, sendo R$ 4.667,00 (quatro mil seiscentos e sessenta e sete reais) em espécie e 43 (quarenta e três) folhas de cheques preenchidos em nomes de pessoas diversas, com valor aproximado de 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Em razão de tais fatos, o denunciante alegou que por ser General Carneiro um município pequeno quando chegou ao conhecimento público os fatos que nortearam tal requerimento, rapidamente a notícia viralizou nas cidades circunvizinhas de forma negativa, devido o cargo público que o denunciado ocupa no legislativo municipal, sendo estes os motivos que embasaram o pedido de instalação da comissão processante por quebra de decoro parlamentar.

Assim, após recebimento da denúncia e após votação em plenário, foi feita a Resolução Administrativa n° 001/2022 que constitui a Comissão Parlamentar de Inquérito n° 001/2022. Assim, após as devidas instruções com apresentação tempestiva de defesa prévia, oitiva de testemunhas bem como oitiva do acusado, tendo sido, assim, coletados os dados suficientes para que esta Comissão formasse sua convicção preliminar sobre os fatos em apuração, acham-se os autos em condições de obter vista do intimado, que deverá apresentar defesa por quebra de decoro parlamentar conforme proibições constantes no art. 44 c/c art. 72, II do Regimento Interno da Câmara de General Carneiro bem como do art. 7°, III do Decreto n° 201/67.

Tendo sido colhidos, assim, dados suficientes para que a Comissão formasse sua convicção, nesta fase processual, sobre os fatos em apuração, delibera-se pela citação do indiciado para apresentação de defesa escrita, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos termos do art. 5°, V do Decreto n° 201/67.

General Carneiro, 05 de novembro de 2022.

José Mauro Cláudio da Silva

Presidente