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Pref. Cotriguaçu

Institui e nomeia Equipe Técnica para monitoramento e avaliação do PME - Plano Municipal de Educação e dá outras providencias

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Cotriguaçu-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em consonância com o disposto na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e demais normatizações correlatas.

RESOLVE

Artigo 1°. INSTITUIR Equipe Técnica responsável por subsidiar a Comissão Coordenadora em todo o Processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 884/2015 de 24 de junho de 2015, decênio 2015-2025.

Artigo 2º. São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME:

I – Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outros relativos à Educação em âmbito municipal;

II – Relacionar metas e estratégias de forma cronológica;

III – Preencher, apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão Coordenadora do PME;

IV – Preparar o Relatório Anual de Monitoramento que após ser analisado deverá proceder à elaboração do documento de Avaliação do Plano Municipal de Educação – Versão Preliminar.

V – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação e Comissão Coordenadora do PME entender;

VI – Verificar Previsões Orçamentárias;

VII – Verificar prazos e o período de avaliação;

VIII – Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;

IX – Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir a meta;

X – Realizar outras ações pertinentes e necessárias ao processo de monitoramento e avaliação do PME;

Artigo 3º – Nomear, para compor a Equipe Técnica de que trata a presente Portaria, os seguintes:

I – Miriam Miranda de Oliveira – Secretária Municipal de Educação e Cultura

II – Joceli Teodoro Cândido de Jesus – Técnica Administrativa Educacional - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III – Adriana Otoni Pereira – Assessora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

IV – Juliana Cruz Amorim – Técnica Administrativa Educacional - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

V – Cesar Augusto dos Santos – Membro da Equipe de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 06 de Dezembro de 2022.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito em Exercício

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.