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Prefeitura Municipal de Juruena

LEI Nº. 1.481, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.022

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JURUENA, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Juruena para o exercício de 2023 estima as Receitas em R$ 63.215.300,00 (sessenta e três milhões, duzentos e quinze mil e trezentos reais), fixando as despesas do Executivo em R$ 58.100.000,00 (cinquenta e oito milhões e cem mil reais) para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Juruena – PREVI-JURUENA 3.215.300,00 (três milhões duzentos e quinze e trezentos mil reais) e para o Poder Legislativo em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), contemplando o Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e de Investimento.

Parágrafo Único: O orçamento do Poder Executivo da Administração Direta para 2023 ficará assim distribuído:

ORÇAMENTO FISCAL

36.489.805,64

DA SEGURIDADE SOCIAL

17.329.167,04

DE INVESTIMENTO

4.281.027,32

TOTAL GERAL

58.100.000,00

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Art. 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) e fixa a Despesa para o Poder Executivo em R$ 58.100.000,00 (cinquenta e oito milhões e cem mil reais) e para o Poder Executivo em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

§ 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

FONTES DE RECEITA VALOR

2023

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA

1 – RECEITAS CORRENTES

57.625.000,00

1.1 - Receita Tributária

4.000.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

725.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

1.000.000,00

1.6 - Receita de Serviços

1.500.000,00

1.7 - Transferências Correntes

50.400.000,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

1.500.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2.375.000,00

2.0 - Alienações de Bens

875.000,00

2.0- Transferências de Capital

1.500.000,00

3 – DEDUÇÕES DA RECEITA

- 5.794.200,00

3.1 - Deduções da Receita Corrente

- 5.794.200,00

3.2 - Deduções da Receita de Capital

0,00

TOTAL

60.000.000,00

UNIDADE GESTORA: PREVI JURUENA

Transferências Correntes

3.215.300,00

Transferências de Capital

0,00

TOTAL

3.215.300,00

TOTAL GERAL

63.215.300,00

§ 2° - As Despesas dos Poderes: Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

VALOR

UNIDADES GESTORAS: PODERES: LEGISLATIVO E EXECUTIVO

01 – CÂMARA MUNICIPAL

1.900.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

1.524.500,00

03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

7.140.705,64

04 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

3.531.000,00

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

14.579.600,00

06 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

1.220.500,00

07 – SECRETARIA DE SAUDE

13.473.694,36

08 - SEC. TRANSP., OBRAS E SERV. URBANOS

10.556.000,00

09 – SECRETARIA DE TURISMO

419.500,00

10 – RESERVA DE CONTINGENCIA

3.000.000,00

11 - SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL

2.449.000,00

12 – SEC. DE PLANEJAMENTO

98.000,00

13 – SEC. DE MEIO AMBIENTE

107.500,00

SOMA

60.000.000,00

TOTAL GERAL

60.000.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

FIXADA PARA 2023

UNIDADES GESTORAS: PODERES: LEGISLATIVO E EXECUTIVO

01 – LEGISLATIVA

1.900.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

8.038.205,64

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.449.000,00

10 – SAUDE

13.473.694,36

12 – EDUCAÇÃO

14.579.600,00

13 – CULTURA

45.500,00

15 – URBANISMO

3.702.000,00

17 – SANEAMENTO

2.015.000,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL

107.500,00

20 – AGRICULTURA

3.531.000,00

23 – COMERCIO E SERVIÇOS

374.000,00

25 – ENERGIA

725.000,00

26 – TRANSPORTE

4.839.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

1.220.500,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

SOMA

60.000.000,00

TOTAL GERAL

60.000.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

1.900.000,00

0002 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1.524.500,00

0003 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

2.449.000,00

0005 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

6.012.705,64

0011- PROMOÇÃO E EXTENÇÃO RURAL

3.531.000,00

0013 – ENSINO FUNDAMENTAL

8.760.000,00

0014 – ENSINO INTANTIL

5.789.600,00

0015 – DESPORTO AMADOR

1.220.500,00

0016 – CULTURA

45.500,00

0017 – SAÚDE

13.473.694,36

0019 – PLANEJAMENTO E URBANO

3.702.000,00

0020 – ELETRIFICAÇÃO URBANA

725.000,00

0021 – ESTRADA VICINAIS

4.839.000,00

0022 – PROMOÇÃO DO TURISMO

374.000,00

0023 – ABASTECIMENTO DE AGUA

2.015.000,00

0121 – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

91.000,00

0123 – ADMINISTRAÇÃO GERAL AMORTIZAÇÃO DE DIVIDAS

410.000,00

0125 – APOIO AO MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIARIOS

107.500,00

0126- ENSINO MEDIO

30.000,00

0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

SOMA

60.000.000,00

TOTAL GERAL

60.000.000,00

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO – EXECUTIVO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

50.538.972,68

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

26.194.152,04

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

130.000,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

24.214.820,64

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.561.027,32

4.4.90.00 – Investimentos

4.281.027,32

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

280.000,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

TOTAL GERAL

58.100.000,00

ESPECIFICAÇÃO – LEGISLATIVO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

1.655.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

1.012.354,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

642.646,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

245.000,00

4.4.90.00 – Investimentos

245.000,00

TOTAL GERAL

1.900.000,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERV. DE JURUENA – PREVI - JURUENA

Art. 3° - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juruena - PREVI-JURUENA para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 3.215.300,00 (três milhões duzentos e quinze quinhentos mil e trezentos) e fixa a Despesa em R$ 3.215.300 (três milhões duzentos e quinze quinhentos mil e trezentos).

§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

1.1. Receitas Correntes

1.872.100,00

7.1. Receitas Correntes Intra-orçamentárias

1.343.200,00

TOTAL GERAL

3.215.300,00

§ 2° - A Despesa do Fundo Municipal de Previdência Social dos Serv. Juruena – PREVI-JURUENA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL PREVIDENCIA DOS SERV. DE JURUENA - PREVI-JURUENA

01 – FUNDO MUN. DE PREV. SERV. JURUENA – PREVI-JURUENA

3.215.300,00

TOTAL GERAL

3.215.300,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO:

ESPECIFICAÇÃO

QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO

FIXADA PARA 2023

04 – Administração

320.000,00

09 – Previdência Social

1.682.000,00

99 – Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS

1.213.300,00

TOTAL GERAL

3.215.300,00

III - CLASSIFICAÇÃO PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0128 – PREVIDENCIA

3.215.300,00

TOTAL GERAL

3.215.300,00

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

1.991.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

1.683.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

308.000,00

4.0.00.00 – DESPESA DE CAPITAL

11.000,00

4.4.90.00 - INVESTIMENTO

11.000,00

9.9.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA

1.213.300,00

9.9.99.99 – Reserva de Contingência

1.213.300,00

TOTALGERAL

3.215.300,00

Art. 4° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

I - UNIDADE GESTORA: PREFEITURA:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. Outros Riscos Fiscais Imprevistos

600.000,00

TOTAL GERAL

600.000,00

§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º - Não se efetivando até o dia 01/09/2023 os riscos fiscais alocados como Reserva de Contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2023 tenha reservado recursos para riscos fiscais.

§ 3° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.

Art. 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

Art. 6° - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – o superávit financeiro do exercício anterior.

III – operações de crédito.

Parágrafo único – Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 7° - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

§ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

§ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.

Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.

Art. 9º – Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1° de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Juruena-MT, 06 de Dezembro de 2022.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena