Carregando...
Pref. Acorizal

PORTARIA N° 130 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

¨ DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DACOORDENAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL-MT, LEI N° 023 DE 05 DE DEZEMBRO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS¨.

O Prefeito Municipal de Acorizal-MT, Exmo. Sr Diego Ewerton Figueiredo Taques, usando de suas atribuições legais, e considerando as necessidades de monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei n° 023 de 05 de Dezembro de 2022 e das outras providências.

RESOLVE

Art. 1°- Nomear a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação de Acorizal, composta pelos membros abaixo relacionados:

MEMBROS DA EQUIPE TECNICA

1- THEONY DA COSTA ARRUDA NASCIMENTO

2- THAISA FERNANDA DO ESPIRITO SANTO

3- KATIA REGINA DE FIGUEIREDO

Art. 2°- São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação

I-Estudo do Plano e propostas de ajustes, assim que observada a necessidade de alteração da Lei;

II-Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outras relativos a educação em âmbito municipal;

III-Ordenação cronológica das metas e estratégias de acordo com a ficha de monitoramento, além da identificação dos prazos e as previsões nas Leis orçamentárias;

IV- Identificar e estabelecer todos os identificadores a cada uma das metas que constam no Plano Municipal de Educação e se estes estão apropriados para aferir a meta;

V-Apresentar e caminhar as fichas de monitoramento à comissão coordenadora do PME;

VI-Levantamento dos dados referentes aos indicadores das metas, identificando-os quanto a previsão e a execução.

VII-Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;

VIII-Emitir notas técnicas que subsidiaram a comissão coordenadora;

IX-Elaborar relatórios anuais de monitoramento do plano municipal de educação.

Art. 3°- São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação:

I-Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;

II- Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;

III-Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;

IV-Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica de monitoramento;

V-Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas contidas no plano a cada ano;

VI-Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessários para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;

VII-Divulgar, amplamente, os relatórios anuais de monitoramento construído por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, conselhos municipais;

VIII-Recolher com apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos relatórios anuais de monitoramento enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo;

IX-Promover, de acordo com o que este posto no PME as conferências de avaliação do PME

Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando as disposições em contrários.

Registra-se,

Publique-se,

Cumpra-se

Gabinete do prefeito,05 de Dezembro de 2022

Diego Ewerton Figueiredo Taques

Prefeito Municipal de Acorizal