LEI MUNICIPAL Nº. 810/2022 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Luciara/MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº. 810/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Luciara/MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.
PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Luciara/MT, para o Exercício Financeiro de 2023 em R$ 29.910.000,00 (Vinte e Nove Milhões, Novecentos e Dez Mil Reais), compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. II. O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITAArtigo 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Luciara/MT para o exercício de 2023, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 34.405.200,00 (Trinta e Quatro Milhões, Quatrocentos e Cinco Mil, e Duzentos Reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 4.495.200,00 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil e Duzentos Reais) totalizando uma Receita Liquida R$ 29.910.000,00 (Vinte e Nove Milhões, Novecentos e Dez Mil Reais).
CAPÍTULO IIIDA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 29.910.000,00 (Vinte e Nove Milhões, Novecentos e Dez Mil Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
I. Por Órgãos de Governo: RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ORGÃO | ||
01 01 | CAMARA MUNICIPAL | 1.235.600,00 |
02 02 | GABINETE DO PREFEITO | 1.332.030,00 |
02 03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 1.778.050,00 |
02 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO | 1.536.510,00 |
02 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 6.640.781,82 |
02 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 6.277.104,40 |
02 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA SOCIAL | 1.257.928,00 |
02 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E 528.700,00 | |
02 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÙBLICOS 7.963.449,78 | |
02 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 654.700,00 | |
02 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 284.300,00 | |
02 12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 420.846,00 | |
TOTAL 29.910.000,00 |
RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR FUNÇÃO | ||
01 | Legislativa | 1.235.600,00 |
04 | Administração | 4.242.190,00 |
08 | Assistência Social | 1.257.928,00 |
10 | Saúde | 6.277.104,40 |
12 | Educação | 6.640.781,82 |
13 | Cultura | 335.600,00 |
15 | Urbanismo | 4.280.100,00 |
16 | Habitação | 410.000,00 |
17 | Saneamento | 231.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | 218.700,00 |
20 | Agricultura | 528.700,00 |
23 | Comércio e Serviços | 150.000,00 |
26 | Transporte | 3.042.349,78 |
27 | Desporto e Lazer | 420.846,00 |
28 | Encargos Especiais | 604.100,00 |
99 | Reserva de Contingência | 35.000,00 |
TOTAL 29.910.000,00
Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRIÇÃO | TOTAL |
Orçamento Fiscal | 22.374.967,60 |
Orçamento da Seguridade Social | 7.535.032,40 |
Saúde | 6.277.104,40 |
Assistência Social | 1.257.928,00 |
ORÇAMENTO TOTAL | 29.910.000,00 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2022, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos Ida Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.023.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.023, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de Dezembro de 2022
PARASSU DE SOUZA FREITAS
Prefeito Municipal