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Prefeitura Municipal de Luciara

​LEI MUNICIPAL Nº. 810/2022 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Luciara/MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº. 810/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Luciara/MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.

PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Luciara/MT, para o Exercício Financeiro de 2023 em R$ 29.910.000,00 (Vinte e Nove Milhões, Novecentos e Dez Mil Reais), compreendendo:

I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. II. O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA

Artigo 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Luciara/MT para o exercício de 2023, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 34.405.200,00 (Trinta e Quatro Milhões, Quatrocentos e Cinco Mil, e Duzentos Reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 4.495.200,00 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil e Duzentos Reais) totalizando uma Receita Liquida R$ 29.910.000,00 (Vinte e Nove Milhões, Novecentos e Dez Mil Reais).

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 29.910.000,00 (Vinte e Nove Milhões, Novecentos e Dez Mil Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:

I. Por Órgãos de Governo:

RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ORGÃO

01 01

CAMARA MUNICIPAL

1.235.600,00

02 02

GABINETE DO PREFEITO

1.332.030,00

02 03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.778.050,00

02 04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

1.536.510,00

02 05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6.640.781,82

02 06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

6.277.104,40

02 07

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA SOCIAL

1.257.928,00

02 08

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E 528.700,00

02 09

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÙBLICOS 7.963.449,78

02 10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 654.700,00

02 11

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 284.300,00

02 12

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 420.846,00

TOTAL 29.910.000,00

II. Por Categoria Econômica:

III. Por Funções:

RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

1.235.600,00

04

Administração

4.242.190,00

08

Assistência Social

1.257.928,00

10

Saúde

6.277.104,40

12

Educação

6.640.781,82

13

Cultura

335.600,00

15

Urbanismo

4.280.100,00

16

Habitação

410.000,00

17

Saneamento

231.000,00

18

Gestão Ambiental

218.700,00

20

Agricultura

528.700,00

23

Comércio e Serviços

150.000,00

26

Transporte

3.042.349,78

27

Desporto e Lazer

420.846,00

28

Encargos Especiais

604.100,00

99

Reserva de Contingência

35.000,00

TOTAL 29.910.000,00

Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

22.374.967,60

Orçamento da Seguridade Social

7.535.032,40

Saúde

6.277.104,40

Assistência Social

1.257.928,00

ORÇAMENTO TOTAL

29.910.000,00

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2022, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos Ida Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.023.

Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.023, revogadas a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 05 de Dezembro de 2022

PARASSU DE SOUZA FREITAS

Prefeito Municipal