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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor GREYCK LOPES COELHO, ocupante de Operador de estação de tratamento de Água, Matrícula n. 2702, portador da Cédula de Identidade nº 882720 SSP/MT e CPF nº 799.738.411-15, lotado na Secretária de Infraestrutura e Serviços públicos, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos relacionados abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR R$

135/2022

CELIO ANTÔNIO DE MORAES 02132027196

Eletricista Predial

10.000,00

136/2022

ADRIEL PHILIPE DE CAMPOS SOUZA

Prestação de serviços de arbitragem

1.000,00

137/2022

RONALDO VIEIRA BENTO

Prestação de serviços de arbitragem

1.000,00

138/2022

RUMMENIGGE DE FRANÇA ASSUNÇÃO

Prestação de serviços de arbitragem

1.300,00

139/2022

SANDER SÁVIO SOUZA DA SILVA

Prestação de serviços de arbitragem

1.850,00

140/2022

LEANDRO SILVA FONSECA

Prestação de serviços de arbitragem

450,00

141/2022

LOANA BILCK DE FREITAS

Prestação de serviços de arbitragem

320,00

142/2022

PEDRO APOLÔNIO DE FRANÇA

Prestação de serviços de arbitragem

320,00

143/2022

AUDEM LUIG DE MORAES

Prestação de serviços de arbitragem

995,00

144/2022

LUAN HENRIQUE LOPES CANDIDO

Prestação de serviços de arbitragem

995,00

145/2022

AMILTON PEREIRA DOS SANTOS

Prestação de serviços de arbitragem

1.660,00

146/2022

JOSÉ BENTO VIRGILIO VENTURA

Prestação de serviços de arbitragem

480,00

147/2022

WILLIAN DA SILVA RODRIGUES

Prestação de serviços de arbitragem

480,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito, em, 07 de dezembro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL