PORTARIA N.508/2022
8 de Dezembro de 2022
“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor GREYCK LOPES COELHO, ocupante de Operador de estação de tratamento de Água, Matrícula n. 2702, portador da Cédula de Identidade nº 882720 SSP/MT e CPF nº 799.738.411-15, lotado na Secretária de Infraestrutura e Serviços públicos, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos relacionados abaixo:
| CONTRATO N. | EMPRESA: | OBJETO | VALOR R$ |
| 135/2022 | CELIO ANTÔNIO DE MORAES 02132027196 | Eletricista Predial | 10.000,00 |
| 136/2022 | ADRIEL PHILIPE DE CAMPOS SOUZA | Prestação de serviços de arbitragem | 1.000,00 |
| 137/2022 | RONALDO VIEIRA BENTO | Prestação de serviços de arbitragem | 1.000,00 |
| 138/2022 | RUMMENIGGE DE FRANÇA ASSUNÇÃO | Prestação de serviços de arbitragem | 1.300,00 |
| 139/2022 | SANDER SÁVIO SOUZA DA SILVA | Prestação de serviços de arbitragem | 1.850,00 |
| 140/2022 | LEANDRO SILVA FONSECA | Prestação de serviços de arbitragem | 450,00 |
| 141/2022 | LOANA BILCK DE FREITAS | Prestação de serviços de arbitragem | 320,00 |
| 142/2022 | PEDRO APOLÔNIO DE FRANÇA | Prestação de serviços de arbitragem | 320,00 |
| 143/2022 | AUDEM LUIG DE MORAES | Prestação de serviços de arbitragem | 995,00 |
| 144/2022 | LUAN HENRIQUE LOPES CANDIDO | Prestação de serviços de arbitragem | 995,00 |
| 145/2022 | AMILTON PEREIRA DOS SANTOS | Prestação de serviços de arbitragem | 1.660,00 |
| 146/2022 | JOSÉ BENTO VIRGILIO VENTURA | Prestação de serviços de arbitragem | 480,00 |
| 147/2022 | WILLIAN DA SILVA RODRIGUES | Prestação de serviços de arbitragem | 480,00 |
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.
Gabinete do Prefeito, em, 07 de dezembro de 2022.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL