Carregando...
Câm. Araputanga

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, EM CONCORDÂNCIA COM O PARECER PRÉVIO Nº 60/2022, DO TCE/MT.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 46, IV, do Regimento Interno,

Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica acolhido o Parecer Prévio nº 60/2022, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Araputanga – MT, contas anuais de governo correspondentes ao exercício financeiro de 2021, gestão do Sr. Enilson de Araújo Rios.

Art. 2º Considerando o constante do Parecer Prévio nº 60/2022, fica determinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tome as providências necessárias no sentido de acolher e sanar as determinações e recomendações apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Em decorrência do acolhimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, declaram-se aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Araputanga, contas anuais de governo do exercício financeiro de 2021, gestão do Sr. Enilson de Araújo Rios.

Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Araputanga - MT, em 07 de dezembro de 2022.

Ronaldo de Jesus Santos

Presidente