AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA.
8 de Dezembro de 2022
TOMADA DE PREÇO Nº69/2022.
A Prefeitura Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, localizada à Avenida Duque de Caxias, n.º 1.000, Bairro Vila Aurora, torna público e oficial para conhecimento dos interessados que através da Comissão Permanente de Licitação, declara fracassada a licitação em epígrafe objeto: “Reforma do térreo e da copa do piso superior do paço municipal, localizado na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78.740-022, neste município, conforme projeto básico, justificativa de qualificação técnica e justificativa de qualificação econômica financeira parte integrante do projeto básico encaminhado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura anexo ao edital”.
A Comissão de Licitação utilizado da autotutela. E de acordo com Lei nº 9.784/99, “Art. 53: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Sendo assim a Comissão de Licitação utilizando-se da autotutela refez o julgamento de habilitação da empresa CMI – Construção e Montagem Industrial Ltda, onde foi constatado que a empresa não apresentou satisfatoriamente o item 6.2.3.2 do Edital, pois o mesmo apresentou o Balanço Patrimonial e não apresentou a DRE. Não atendeu o item 6.2.3.4 referente aos índices, pois as informações apresentadas nos índices são divergentes, não atendeu o item 6.2.3.5 pois de acordo com o item mencionado caso a apresentação dos índices for menor que 1, o Patrimônio Liquido deverá corresponder a 10% do objeto licitado, desta forma o Patrimônio Liquido apresentado é inferior a 10%, Não atendeu o item 25, subitem a) 2, pois a somatória dos compromissos assumidos divido por 12 é maior que o Patrimônio Líquido, diante do exposto a licitante não atendeu as exigências editalíssimas.
Ou seja, a Administração poderá tonar seu ato nulo, quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela. Desta feita, a Comissão de Licitação declara o certame FRACASSADO. Nova data de abertura será publicada nos meios de publicações utilizadas pela Administração.
Rondonópolis-MT, 05 de dezembro 2022.
Paula Cristiane Moraes Pereira
Presidente Comissão Permanente de Licitação