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Pref. Cotriguaçu

Decreta horário de expediente diferenciado, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nas datas que menciona, em decorrência da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, em Exercício, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o planejamento das atividades nos meses de novembro e dezembro de 2022, no âmbito da administração pública, sem prejuízo das atividades e serviços públicos municipais de caráter essenciais;

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022,

DECRETA:

Art. 1.º Estabelecer horário de expediente diferenciado, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, na data de 09/12/2022 (sexta-feira), das 07:00 às 10:45 horas, em virtude do jogo Brasil X Croácia.

Art. 2.º Os horários de expediente diferenciado, que trata o caput, do art. 1.º, do presente Decreto, não serão aplicados para:

I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, SAMU, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar, incluindo para tanto, o serviço de Transporte Escolar.

Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva pasta ou Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:

I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, no presente Decreto.

II - os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com antecedência das datas aprazadas pra a realização do jogos, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal em Exercício

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.