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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2021 a 2024, e altera a Lei nº 1.128/2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Os incisos I, II e III, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.128/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1.º (..):

I – Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

II – Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

III - Secretários Municipais: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 2.º Anexo demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro e declaração de adequação orçamentária e financeira, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.

Art. 3.º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 (subsídios de janeiro/2023), revogando-se disposição em contrário.

Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal em Exercício