LEI N.º 1.215/2022
8 de Dezembro de 2022
Dispõe sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2021 a 2024, e altera a Lei nº 1.128/2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos I, II e III, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.128/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1.º (..):
I – Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II – Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
III - Secretários Municipais: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2.º Anexo demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro e declaração de adequação orçamentária e financeira, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Art. 3.º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 (subsídios de janeiro/2023), revogando-se disposição em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício