PORTARIA Nº 507, 7 DE DEZEMBRO DE 2022
8 de Dezembro de 2022
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO À SERVIDORA, CONFORME DECISÃO DA COMISSÃO DE PAD 03/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a conclusão da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar 003/2022 (PAD 003/2022), relatório anexo às fls. 38 a 44;
CONSIDERANDO o que consta no PAD 003/2022, que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa;
CONSIDERANDO o relatório conclusivo da douta Comissão Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a pena de SUSPENSÃO de 30 dias a contar da data da publicação desta portaria, com fulcro nos artigos 142, II e 145 da Lei 424/1992, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos deste município.
Art. 2° - Determino a divulgação à comissão do PAD 003/2022, a servidora avaliada no presente PAD, mediante ciência nos autos ou notificação pessoal, a chefe da servidora, ao respectivo órgão de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas e aos demais órgãos pertinentes que tenham interesse.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL