DECRETO N.º 1.560, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
8 de Dezembro de 2022
Revoga as disposições do Decreto Municipal n.º 1.556/2022, que dispõe a Delegação de Competência e Atribuições Administrativas ao Secretário Municipal de Administração, nos casos das ausências do Município do Vice-Prefeito em substituição do Prefeito Municipal, por prazo inferior a 15 (quinze) dias, e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no exercício de Prefeito Municipal, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO que restou acolhido o posicionamento da Promotoria de Justiça, da Comarca de Cotriguaçu-MT, constante do Ofício n.º 553/2022/MPMT/PJ Cotriguaçu, datado de 06 de dezembro de 2022, no sentido da inconstitucionalidade e ilegalidade do Decreto Municipal n.º 1.556/2022 que, em tese, viola os princípios republicanos, regime democrático e da Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu/MT, pois somente possui legitimidade para governar quem foi escolhido pelo povo, muito embora o mencionado Decreto não trata de transmissão do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam revogadas, para todos os efeitos jurídicos e legais, as disposições do Decreto Municipal n.º 1.556/2022, que dispõe a Delegação de Competência e Atribuições Administrativas ao Secretário Municipal de Administração, nos casos das ausências do Município do Vice-Prefeito em substituição do Prefeito Municipal, por prazo inferior a 15 (quinze) dias, e dá outras providências.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra e no local de costume.