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Pref. Cotriguaçu

Revoga as disposições do Decreto Municipal n.º 1.556/2022, que dispõe a Delegação de Competência e Atribuições Administrativas ao Secretário Municipal de Administração, nos casos das ausências do Município do Vice-Prefeito em substituição do Prefeito Municipal, por prazo inferior a 15 (quinze) dias, e dá outras providências.

O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no exercício de Prefeito Municipal, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO que restou acolhido o posicionamento da Promotoria de Justiça, da Comarca de Cotriguaçu-MT, constante do Ofício n.º 553/2022/MPMT/PJ Cotriguaçu, datado de 06 de dezembro de 2022, no sentido da inconstitucionalidade e ilegalidade do Decreto Municipal n.º 1.556/2022 que, em tese, viola os princípios republicanos, regime democrático e da Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu/MT, pois somente possui legitimidade para governar quem foi escolhido pelo povo, muito embora o mencionado Decreto não trata de transmissão do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam revogadas, para todos os efeitos jurídicos e legais, as disposições do Decreto Municipal n.º 1.556/2022, que dispõe a Delegação de Competência e Atribuições Administrativas ao Secretário Municipal de Administração, nos casos das ausências do Município do Vice-Prefeito em substituição do Prefeito Municipal, por prazo inferior a 15 (quinze) dias, e dá outras providências.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal em Exercício

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra e no local de costume.