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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre o Regulamento para o sorteio de prêmios do IPTU 2022, no Município de Cotriguaçu-MT, autorizado por meio da Lei Complementar Municipal n.º 099/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT EM EXERCÍCIO, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, em especial, com base nas disposições da Lei Complementar Municipal n.º 099/2022,

DECRETA:

Art. 1.º Este Decreto regulamenta e disciplina o sorteio dos prêmios da campanha do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício 2022, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.

Art. 2.º Para fins do presente Regulamento, serão automaticamente considerados participantes, os contribuintes que efetuaram o pagamento do IPTU/2022 (Imposto Predial e Territorial Urbano) e respectivas Taxas incidentes até 15 de dezembro de 2022, observado o disposto no art. 3.º, do presente Regulamento.

Art. 3.º O sorteio será efetuado utilizando-se do Sistema Cumbuca, à vista do público, no dia 20 de dezembro de 2022, em local que será previamente e amplamente divulgados pela Administração Pública Municipal.

Art. 4.º Não poderão participar dos sorteios, os contribuintes declarados isentos/imunes, na forma da Lei.

Art. 5.º O número do sorteio será o número do código do imóvel no cadastro do sistema de emissão do IPTU, do Departamento de Tributação, do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único. Admitir-se-á a premiação de mais de um prêmio para um mesmo contribuinte na hipótese deste concorrer com imóveis distintos, considerado que a premiação é por imóvel e não por contribuinte.

Art. 6.º Serão sorteados 20 (vinte) prêmios com valores em espécie de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.

Art. 7.º Os códigos dos imóveis que irão participar do sorteio serão conferidos por uma Comissão Coordenadora, Fiscalizadora e Julgadora do Sorteio presente no ato, integrada pelos membros nominados no art. 13, do presente Regulamento.

Art. 8.º Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados em solenidade pública, preferencialmente, pelo Prefeito Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da realização do sorteio.

Art. 9.º Até o recebimento pelo contemplado os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, salvo, no caso de morte do contemplado.

Art. 9.º Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis e serão entregues diretamente a pessoa do contemplado, salvo no caso de morte.

Parágrafo Único. No caso de morte do contemplado, o direito ao prêmio será transferido a seus legítimos herdeiros e sucessores, mediante a apresentação de Alvará Judicial.

Art. 10. O direito de recebimento dos prêmios decai ou caduca no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da homologação do resultado do sorteio, caso que, os valores serão revertidos aos cofres públicos municipais.

Art. 11. Para receber o prêmio o contemplado deverá apresentar:

I - cópia do documento de identidade RG/CI e CPF/MF;

II - número da Conta Bancária para depósito; e,

III – comprovante da sua condição de proprietário do imóvel, de titular de seu domínio útil ou de possuidor do mesmo (contrato de compra e venda, escritura pública ou matricula imobiliária).

Parágrafo Único. Caso o imóvel não esteja no nome do proprietário atual deverá apresentar documento válido, eficaz e hábil que comprove que adquiriu o mesmo do legítimo proprietário, ou ainda, que é responsável pelo pagamento do IPTU, incidente sobre o mesmo.

Art. 12. O Prêmio sorteado será disponibilizado ao contemplado por meio de depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio contemplado.

Art. 13. Cada número sorteado passará pela apreciação e fiscalização dos membros da Comissão Coordenadora, Fiscalizadora e Julgadora do Sorteio presente no ato, integrada e constituída pelos seguintes membros:

NOME

CARGO/PROFISSÃO

William Luis Sulzbach

Secretário Municipal de Finanças

Sandra Parmejane

Chefe de Departamento de Tributos

Eslaine da Silva Fatel

Chefe de Departamento de Finanças

Elaine Coutinho Weber

Assessora de Planejamento

João Francisco Pereira Neto

Contador

Renato Castanha

Contribuinte

Valdirlei Aparecido Vaz

Vereador

Art. 14. Compete a Comissão Coordenadora, Fiscalizadora e Julgadora do Sorteio:

I - zelar pelo cumprimento das regras do Programa de Contribuinte Premiado, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 099, de 08 de junho de 2022, pelas disposições do presente Decreto, observada a legislação em vigor aplicável à espécie;

II – participar de todos os atos do eventos de premiação;

III - homologar os “cupons” de sorteios, divulgar o nome dos ganhadores contemplados e convocá-los, por publicação oficial, para a retirada ou recebimento dos prêmios;

IV - aferir a situação de regularidade fiscal dos ganhadores perante a Fazenda Pública Municipal; e,

V - dirimir eventuais questões decorrentes do Programa de Contribuinte Premiado e julgar, em primeira instância, os recursos eventualmente interpostos em razão do referido Programa.

Art. 15. Eventuais recursos interpostos contra o sorteio e premiação devem ser apresentados à Comissão Coordenadora, Fiscalizadora e Julgadora do Sorteio, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do resultado dos sorteios.

Parágrafo Único. Da decisão da Comissão Coordenadora, Fiscalizadora e Julgadora do Sorteio, cabe recurso, no mesmo prazo, ao Prefeito Municipal, em sede de última instância administrativa.

Art. 16. Caso o ganhador seja uma pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante a apresentação do Contrato Social ou documento congênere, atualizado, e documento de identidade, ou então ao seu procurador, constituído por procuração bastante, com firma reconhecida, especialmente para esse fim.

Art. 17. As situações relativas aos sorteios e prêmios, omissas ou não previstas no presente Regulamento, serão dirimidas pela Comissão Coordenadora, Fiscalizador e Julgadora do Sorteio, constituída pelo presente Decreto.

Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal em Exercício

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.