LEI N.º 1.206/2022
8 de Dezembro de 2022
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta lei Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2023 em R$ 61.462.518,30 (sessenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dezoito reais e trinta centavos), compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II - o Orçamento da Seguridade Social do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta
Parágrafo Único. O orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 3.014.500,00 (três milhões, quatorze mil e quinhentos reais)
CAPITULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Art. 2.º O Orçamento do Município de Cotriguaçu-MT para o exercício financeiro de 2023, discriminados pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a Receita Bruta em R$ 61.462.518,30 (sessenta e um milhões , quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dezoito reais e trinta centavos), realizadas as deduções para formação do FUNDEB no valor R$ 7.704.553,06 (sete milhões, setecentos e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cincos reais e seis centavos) , totalizando uma Receita Líquida de R$ 57.511.018,30 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e onze mil, dezoito reais e trinta centavos).
Art. 3.º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da presente Lei, com o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta, no montante de R$ 58.448.018,30 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, dezoito reais e trinta centavos, assim discriminado:
a) Receita por Categoria Econômica:
| CATEGORIA ECONÔMICA | TOTAL/R$ |
| 1 - Receitas Correntes | 63.673.018,30 |
| 2 - Receitas de Capital | 2.479.553,06 |
| 9 - Deduções das Receitas Correntes | (7.704.553,06) |
| TOTAL GERAL/R$ | 58.448.018,30 |
b) Receita por Fonte:
| FONTES | TOTAL/R$ |
| 1 – RECEITAS CORRENTES | 63.673.018,30 |
| 1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 4.533.865,34 |
| 1.2 – Receita de Contribuições | 703.430,79 |
| 1.3 - Receita Patrimonial | 394.000,00 |
| 1.6 - Receitas de Serviços | 35.000,00 |
| 1.7 - Transferências Correntes | 58.125.152,96 |
| 1.9 - Outras Receitas Correntes | 282.000,00 |
| 2 – RECEITAS DE CAPITAL | 2.2479.553,06 |
| 2.2 – Alienação de Bens | R$ 6.000,00 |
| 2.4 – Transferências de Capital | R$ 2.473.553,06 |
| 9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES | (7.704.553,06) |
| 9.7 - Retenção para o FUNDEB | (7.704.553,06) |
| TOTAL GERAL/R$ | 58.448.018,30 |
II - Administração Indireta (Instituto de Previdência Municipal de Cotriguaçu-MT), no montante de R$ 3.014.500,00 (três milhões, quatorze mil e quinhentos reais), assim discriminado:
a) Receita por Categoria Econômica:
| CATEGORIA ECONÔMICA | TOTAL/R$ |
| 1 - Receitas Correntes | 3.014.500,00 |
| TOTAL GERAL/R$ | 3.014.500,00 |
b) Receita por Fonte:
| CATEGORIA ECONÔMICA | TOTAL/R$ |
| 1.2 - Receita de Contribuição | 989.000,00 |
| 1.3 - Receitas Patrimonial | 990.000,00 |
| 7.0 - Receitas Intra Orçamentárias | 1.035.500,00 |
| TOTAL GERAL/R$ | 3.014.500,00 |
CAPITULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4.º A despesa fixada na forma da Lei, será executada mediante a realização gastos no custeio da máquina administrativa, bem como amortizações bem, como em investimos e amortizações de dívidas.
Parágrafo Único. A despesa será fixada em R$ 61.462.518,30 (sessenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dezoito reais e trinta centavos), para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros por órgãos, por categoria econômica, por funções e programas integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
I - por Categoria Econômica da Administração Direta e Indireta:
| ESPECIFICAÇÃO | TOTAL/R$ |
| DESPESAS CORRENTES | 51.465.642,25 |
| Pessoal e Encargos sociais | 25.266.811,69 |
| Juros e Encargos da Divida | 128.535,23 |
| Outras Despesas Correntes | 26.070.295,33 |
| DESPESA DE CAPITAL | 8.786.365,68 |
| Investimentos | 8.691.365,68 |
| Amortização da Dívida | 95.000,00 |
| RESERVA DE CONTIGENCIA | 1.210.510,37 |
| TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA | 61.462.518,30 |
II - por Órgãos da Administração:
| 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | FISCAL/R$ | SEGURIDADE SOCIAL/R$ | TOTAL/R$ |
| 01 - Câmara Municipal | 2.916.649,58 | 2.916.649,58 | |
| 02 - Gabinete do Prefeito | 2.068.262,83 | 2.068.262,83 | |
| 04 – Secretaria de Municipal de Administração | 3.699.927,19 | 3.699.927,19 | |
| 05 – Secretaria de Finanças | 2.952.028,13 | 2.952.028,13 | |
| 06 - Secretaria de Educação e Cultura | 14.057.515,01 | 14.057.515,01 | |
| 07 - Secretaria de Saúde | 14.424.178,95 | 14.424.178,95 | |
| 08 - Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho | 1.571.076,00 | 1.571.076,00 | |
| 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito Rodoviário | 8.021.136,89 | 8.021.136,89 | |
| 12 – Secretaria Municipal de Desenv. Econômico, Agricultura | 1.271.783,06 | 1.271.783,06 | |
| 13 – Secretaria de Municipal de Meio Ambiente | 814.951,76 | 814.951,76 | |
| 14 – Secretaria Municipal de Cidade | 6.650.508,90 | 6.650.508,90 | |
| 11 –Fundo de Previdência Social dos Servidores de Cotriguaçu | 3.014.500,00 | 3.014.500,00 | |
| TOTAL GERAL/R$ | 42.452.763,35 | 19.009.754,95 | 61.462.518,30 |
III - por Funções do Governo:
| 2 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO | FISCAL/R$ | SEGURIDADE SOCIAL/R$ | TOTAL/R$ |
| 01 – Legislativo | 2.916.649,58 | 2.916.649,58 | |
| 04 – Administração | 6.666.292,37 | 6.666.292,37 | |
| 06 - Segurança Publica | 150.000,00 | 150.000,00 | |
| 08 – Assistência Social | 1.571.076,00 | 1.571.076,00 | |
| 09 – Previdência Social | 3.014.500,00 | 3.014.500,00 | |
| 10 – Saúde | 14.424.178,95 | 14.424.178,95 | |
| 12 – Educação | 13.974.465,01 | 13.974.465,01 | |
| 12 – Cultura | 83.050,00 | 83.050,00 | |
| 15 – Urbanismo | 7.300.702,13 | 7.300.702,13 | |
| 17 – Saneamento | 701.857,85 | 701.857,85 | |
| 18 - Gestão Ambiental | 814.951,76 | 814.951,76 | |
| 20 – Agricultura | 1.271.783,06 | 1.271.783,06 | |
| 26 – Transportes | 5.750.136,89 | 5.750.136,89 | |
| 27 – Desporto e Lazer | 918.948,92 | 918.948,92 | |
| 28 – Encargos Especiais | 753.705,41 | 753.705,41 | |
| 99 – Reserva de Contingência | 1.150.220,37 | 1.150.220,37 | |
| TOTAL GERAL/R$ | 42.452.763,35 | 19.009.754,95 | 61.462.518,30 |
IV - por Subfunções:
| ESPECIFICAÇÃO | TOTAL/R$ |
| 031 - Ação Legislativa | 2.916.649,58 |
| 122 - Administração Geral | 23.955.459,34 |
| 125 -Normatização e Fiscalização | 25.000,00 |
| 181 - Policiamento | 150.000,00 |
| 241 - Asssitencia ao Idoso | 32.876,80 |
| 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente | 191.000,00 |
| 244 - Assistência Comunitária | 245.891,23 |
| 272 - Previdência do Regime Estatutário | 3.014.500,00 |
| 301 - Atenção Básica | 5.132.587,81 |
| 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 6.572.091,14 |
| 305 - Vigilancia Epidemiológica | 359.000,00 |
| 306 - Merenda Escolar | 275.000,00 |
| 361 - Ensino Fundamental | 11.975.965,01 |
| 367 - Educação Especial | 7.000,00 |
| 392 - Difusão Cultural | 83.050,00 |
| 451 - Infraestrutura Urbana | 3.588.184,65 |
| 452 - Serviços Urbanos | 367.500,00 |
| 512 - Saneamento Básico Urbano | 701.857,85’’ |
| 541 - Preservação e Conservação Ambiental | 30.000,00 |
| 542 - Controle Ambiental | 98.040,18 |
| 543 - Recuperação de Áreas Degradadas | 28.411,58 |
| 605 - Abastercimento | 144.575,12 |
| 606 - Extensão Rural | 27.060,08 |
| 608 - Promoção da Produção Agropecuária | 58.750,00 |
| 812 - Desporto Comunitário | 230.000,00 |
| 813 - Lazer | 50.000,00 |
| 846 - Outros Encargos Especiais | 753.705,41 |
| TOTAL GERAL/R$ | 61.462.518,30 |
V - por Programa:
| ESPECIFICAÇÃO | TOTAL/R$ |
| 1 - Apoio e Manutenção do Gabinete do Prefeito | 2.068.262,83 |
| 2 - Apoio e Manutenção das Atividades Administrativas | 3.699.927,19 |
| 3 - Planejamento e administração Financeiras | 2.952.028,13 |
| 4 - Gestão da Política da Educação e Cultura | 2.761.955,01 |
| 5 - Gestão de Recursos do FUNDEB 70% | 6.754.510,00 |
| 6 - Gestão de Recursos do FUNDEB 30% | 2.020.000,00 |
| 7 - Transporte Escolar | 1.806.000,00 |
| 8 - Salario Educação | 350.000,00 |
| 9 - Merenda Escolar | 275.000,00 |
| 10 - Educação Especial | 7.000,00 |
| 11 - Difusão e Desenvolvimento Cultural | 83.050,00 |
| 12 - Gestão de Serviços e Ações da Política de Saúde | 2.263.000,00 |
| 13 - Fundo Municipal de saúde | 12.161.178,95 |
| 15 - Conselhos Tutelar Crianças e Adolescentes | 191.000,00 |
| 16 - Fundo de Assistência | 1.380.076,00 |
| 17 - Manutenção e Apoio a Infra Estrutura | 6.800.136,89 |
| 18 - Gestão da Política da Agricultura | 1.271.783,06 |
| 19 - Gestão do Meio Ambiente | 814.951,76 |
| 20 - Gestão Esportiva Turismo e Lazer | 918.948,92 |
| 21 - Gestão Agua e Esgoto Sanitário | 701.857,85 |
| 23 - Previdência | 3.014.500,00 |
| 24 - Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano | 5.029.702,13 |
| 25 - Manutenção em Nova União | 1.221.000,00 |
| 31 - Gestão das Ações do Poder Legislativo Municipal | 2.916.649,58 |
| TOTAL GERAL/R$ | 61.462.518,30 |
Art. 5.º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
| DESCRIÇÃO | TOTAL/R$ |
| Orçamento Fiscal | 42.452.763,35 |
| Orçamento da Seguridade Social | 19.009.754,95 |
| Assistência Social | 1.571.076,00 |
| Saúde | 14.424.178,95 |
| Previdência Social | 3.014.500,00 |
| ORÇAMENTO TOTAL GERAL/R$ | 61.462.518,30 |
CAPITULO IV
DA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
I - abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1.º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
a) até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem;
b) até o limite de 20% (vinte por cento) do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;
c) até o limite de 20% (vinte por cento), do efetivamente ocorrido para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculados à educação, saúde, assistência social, ou de obras de infraestrutura previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada na presente Lei; e,
d) no montante do produto de operações de crédito autorizadas na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; e,
II - abrir créditos adicionais, suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeiro, que levará em consideração as fontes de recursos constantes das normas que regulamentam a Auditoria Pública informatizada de Contas – APLIC, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, conforme autorização prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2023.
§ 1.º O limite autorizado não será onerado quando se tratar de transferência ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
§ 2.º A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, bem como, entre fontes de recursos do mesmo projeto ou atividade, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do caput, do presente artigo.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7.º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2023.
Art. 8.º Os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal n.º 4320/64 e na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente a Administração Direta e Indireta, seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passam a ser partes integrantes.
Art. 9.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1.º de janeiro de 2023.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.206/2022
ANEXOS E DEMONSTRATIVOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL N.º 4320/64 E NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), REFERENTE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA