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Pref. Cotriguaçu

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu, para o Exercício Financeiro de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.091.094,84 (sessenta dois milhões, noventa e um mil, noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei:

Art. 2.º A citação, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

RECEITAS

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria..........................R$ 4.347.729,95

Receita Patrimonial....................................................................R$ 242.270,00

Receita de Serviços...................................................................R$ 71.229,72

Transferências Correntes...........................................................R$ 51.770.826,69

Outras Receitas Correntes.........................................................R$ 728.861,21

Soma..........................................................................................R$ 57.160.917,57

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens.......................................................................R$ 8.000,00

Transferências de Capital............................................................R$ 2.210.027,42

Soma...........................................................................................R$ 2.218.027,42

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

Deduções da Receita para Formação do FUNDEB....................R$ 5.167.666,97

Art. 3.º A citação, do art. 3.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

DESPESAS

DESPESAS POR PODER

PODER LEGISLATIVO...............................................................R$ 2.187.861,21

PODER EXECUTIVO.................................................................R$ 57.603.083,63

PREV COTRI...............................................................................R$ 2.450.000,00

Total das Despesas por Poder...................................................R$ 62.091.094,84

DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

GABINETE DO PREFEITO...........................................................R$ 2.253.262,83

SEC. MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.....................................R$ 4.128.625,00

SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS.................................................R$ 2.884.290,22

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA........................R$ 16.205.189,62

SEC. MUNICIPAL DE SAUDE......................................................R$ 13.218.929,57

SEC. MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL E TRABALHO..............R$ 2.733.832,40

SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSP...............R$ 8.146.734,60

SEC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICULTURA....R$ 1.271.783,06

SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.......................................R$ 936.460,49

SEC. MUNICIPAL DA CIDADE.....................................................R$ 5.674.125,84

Total das Despesas da Administração Direta...............................R$ 57.453.233,63

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

PREV COTRI..............................................................................R$ 2.450.000,00

CAMARA MUNICIPAL................................................................R$ 2.187.861,21

Total das Despesas da Adm. Indireta.........................................R$ 4.637.861,21

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................................R$ 695.000,00

Total Geral Da Despesa.............................................................R$ 62.091.094,84

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito em Exercício