LEI 1.207/2022
8 de Dezembro de 2022
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu, para o Exercício Financeiro de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.091.094,84 (sessenta dois milhões, noventa e um mil, noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei:
Art. 2.º A citação, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria..........................R$ 4.347.729,95 |
| Receita Patrimonial....................................................................R$ 242.270,00 |
| Receita de Serviços...................................................................R$ 71.229,72 |
| Transferências Correntes...........................................................R$ 51.770.826,69 |
| Outras Receitas Correntes.........................................................R$ 728.861,21 |
| Soma..........................................................................................R$ 57.160.917,57 |
RECEITAS DE CAPITAL
| Alienação de Bens.......................................................................R$ 8.000,00 |
| Transferências de Capital............................................................R$ 2.210.027,42 |
| Soma...........................................................................................R$ 2.218.027,42 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
| Deduções da Receita para Formação do FUNDEB....................R$ 5.167.666,97 |
Art. 3.º A citação, do art. 3.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
DESPESAS
DESPESAS POR PODER
| PODER LEGISLATIVO...............................................................R$ 2.187.861,21 |
| PODER EXECUTIVO.................................................................R$ 57.603.083,63 |
| PREV COTRI...............................................................................R$ 2.450.000,00 |
| Total das Despesas por Poder...................................................R$ 62.091.094,84 |
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
| GABINETE DO PREFEITO...........................................................R$ 2.253.262,83 |
| SEC. MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.....................................R$ 4.128.625,00 |
| SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS.................................................R$ 2.884.290,22 |
| SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA........................R$ 16.205.189,62 |
| SEC. MUNICIPAL DE SAUDE......................................................R$ 13.218.929,57 |
| SEC. MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL E TRABALHO..............R$ 2.733.832,40 |
| SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSP...............R$ 8.146.734,60 |
| SEC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICULTURA....R$ 1.271.783,06 |
| SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.......................................R$ 936.460,49 |
| SEC. MUNICIPAL DA CIDADE.....................................................R$ 5.674.125,84 |
| Total das Despesas da Administração Direta...............................R$ 57.453.233,63 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
| PREV COTRI..............................................................................R$ 2.450.000,00 |
| CAMARA MUNICIPAL................................................................R$ 2.187.861,21 |
| Total das Despesas da Adm. Indireta.........................................R$ 4.637.861,21 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................................R$ 695.000,00 |
| Total Geral Da Despesa.............................................................R$ 62.091.094,84 |
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito em Exercício