DECRETO MUNICIPAL Nº. 102, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
8 de Dezembro de 2022
Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considera e decreta.
DECRETA:
Art. 1º - Fica divulgado o horário de expediente para cumprimento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal caso a Seleção Brasileira de Futebol se classifique nas etapas seguintes da Copa do Mundo de 2022.
I – nos dias em que os jogos ocorrem ás 11h, o horário de expediente será das 07h às 10h/;
I I – nos dias em que os jogos ocorrem ás 15h, o horário de expediente será das 07h às 13h/;
Art. 2º - Caberá aos secretários a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL