LEI 1.210/2022
8 de Dezembro de 2022
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O inciso II, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.º (...):
(...);
II - até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício