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Pref. Cotriguaçu

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O inciso II, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.º (...):

(...);

II - até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal em Exercício