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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor, SÉRGIO DE MELLO SANTOS, portador do RG.: 1630040 SSP/MT CPF: 026.147.101-56, engenheiro civil, CREA/MT: 039458, para atuar como fiscal de obra/serviços constantes no CONTRATO relacionado abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

132/2022

BR CONSTRUTORA EIRELI EIRELI

Prestação de serviço de aplicação de lama asfáltica, faixa III - SICRO-DNIT nas vias públicas com insumos agregados por conta da secretaria municipal de Infraestrutura e serviços públicos

R$ 220.000,00

Art. 2º - Designar a servidoraRAFAEL JUNIOR DA SILVA POHU,ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais n. 3833, portador do RG: 287790-70-0 SSP/MT e CPF: 068.921.871-02, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos para atuar como fiscal da correta execução do objeto do contrato acima descrito.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, a contar da assinatura da emissão da Ata de registro de Preços.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de registro de Preços sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 25/08/2022, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 07 de dezembro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL