LEI 1.211/2022
8 de Dezembro de 2022
Dispõe sobre a anexação da área de terras que menciona, ao perímetro urbano da sede do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica uma área de terras, desmembrada da matrícula n.º 0045, registrada no RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT, de propriedade da empresa, JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO LTDA., com área de 83,8101 ha, e perímetro de 4.605,153 m, localizada no Município de Cotriguaçu-MT, identificada como “CHÁCARA DOS IDOSOS”, anexada ao perímetro urbano da sede do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único. O Memorial Descritivo e Mapa ou Planta de Situação da área de terras que trata o caput, do presente artigo, seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.211/2022
MEMORIAL DESCRITIVO E MAPA OU PLANTA DE SITUAÇÃO DA ÁREA