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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a anexação da área de terras que menciona, ao perímetro urbano da sede do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica uma área de terras, desmembrada da matrícula n.º 0045, registrada no RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT, de propriedade da empresa, JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO LTDA., com área de 83,8101 ha, e perímetro de 4.605,153 m, localizada no Município de Cotriguaçu-MT, identificada como “CHÁCARA DOS IDOSOS”, anexada ao perímetro urbano da sede do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único. O Memorial Descritivo e Mapa ou Planta de Situação da área de terras que trata o caput, do presente artigo, seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser partes integrantes.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO ÚNICO

Lei n.º 1.211/2022

MEMORIAL DESCRITIVO E MAPA OU PLANTA DE SITUAÇÃO DA ÁREA