TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 064/2020
9 de Dezembro de 2022
que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e Staf Sistemas Ltda.:
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em exercício, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º **319* SSP-MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.108.141-**, residente e domiciliado na Rua Gema Fronzza, n.º 139, Bairro Planalto, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, Staf Sistemas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.941.056/0001-90, com sede na Av Antonio J.M Andrade, n.º 1042, Bairro Centro, no Município de Nova Andradina-MS, neste ato representado pelo seu Representante Legal, RODRIGO TELES DE SOUZA, brasileiro, do comércio, portador da Cédula de Identidade n.º **.198.***, SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.255. ***-2*, residente e domiciliado no Município de Campos Grande MS, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem firmar o presente Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 064/2020, oriundo do Pregão Presencial n.º 054/2020, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 064/2020, celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, tem como base legal o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos).
CLÁUSULA II
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 064/2020, o aditivo de acréscimo de 24,742% (vinte e quatro virgula setecentos e quarenta e dois por cento) no Item 01.
Na seguinte proporção:
| SISTEMA | ACESSOS | PERÍODO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
| Contabilidade | 02 (Dois) Acessos | 08 Meses | R$ 1.577,46 | R$ 12.619,68 |
| Folha | 02 (Dois) Acessos | 08 Meses | R$ 1.799,90 | R$ 14.399,20 |
| Estoque | 02 (Dois) Acessos | 08 Meses | R$ 1.121,22 | R$ 8.969,76 |
| Compras | 02 (Dois) Acessos | 08 Meses | R$ 833,22 | R$ 6.665,76 |
| Planejamento | 02 (Dois) Acessos | 08 Meses | R$ 1.313,62 | R$ 10.508,96 |
| Tesouraria | 02 (Dois) Acessos | 08 Meses | R$ 955,62 | R$ 7.644,96 |
| Patrimônio | 02 (Dois) Acessos | 08 Meses | R$ 624,74 | R$ 4.997,92 |
| Frotas | 01 (Um) Acesso | 08 Meses | R$ 544,49 | R$ 4.355,92 |
| Transparência | Ilimitado | 08 Meses | R$ 895,18 | R$ 7.161,44 |
| Recursos Humanos | 02 (Dois) Acessos | 08 Meses | R$ 1.344,22 | R$ 10.753,76 |
| VALOR TOTAL | R$ 11.009,67 | R$ 88.077,36 |
O valor mensalmente será de R$ 11.009,67 (onze mil, nove reais e sessenta e sete
centavos) para realizar alteração quantitativa objeto do contrato em relação ao número
de acessos e integralização SIAFIC, do Contrato Administrativo n.º 064/2020.
Cujo objeto é ''REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTOS E ATENDIMENTO PARA ATENDER A NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT'', por consequência, a tabela do subitem 3.1, da CLÁUSULA TERCEIRA – “DO PREÇO”, do referido Contrato, no valor de R$ 977.898,84 (novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), fica acrescido em 24,742% (vinte e quatro virgula setecentos e quarenta e dois por cento), passando o valor total do item de R$ 355.983,36 (trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) para R$ 444.060,76 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, sessenta reais e setenta e seis centavos), e o valor total global do contrato passa de R$ 977.898,84 (novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 1.065.976,20 (um milhão, sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte centavos).
CLÁUSULA III
DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS SEGUNDA E TERCEIRA DO CONTRATO
A tabela do subitem 2.2., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do Contrato Administrativo n.º 064/2020, passa a vigorar da seguinte forma:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
| 1 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (SOFTWARE) 1 - Sistema de Planejamento Orçamentário- Licença 01 2 - Sistema de Contabilidade Pública- Licença 07 3 - Sistema de Tributos -Licença 03 4 - Sistema de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas – Licença Ilimitada 5 - Sistema de Escrituração Fiscal - Licença Ilimitado 6 - Sistema de Elaboração de Folhas de Pagamentos- Licença 02 7 - Sistema de Recursos Humanos – Licença 02 8 - Sistema de Controle de Patrimônio - Licença 03 9 - Sistema de Compras e Licitações- Licença 07 10 - Sistema de Controle de Estoque- Licença 01 11 - Sistema de Controle de Frotas -Licença 01 12 - Sistema de Ouvidoria -Licença 01 13 - Sistema de Transparência- Licença Ilimitado 14 - Sistema de Emissão de Holerites Online- Licença Ilimitado 15 - Sistema de Tesouraria -Licença 01 16 - Implantação - 30 Dias 17 - Treinamento inicial – 10 Dias 10 18 - Suporte Técnico remoto e customização Horas-Ilimitado. | SERVIÇO | R$ 40.674,95 | R$ 444.060,76 |
| TOTAL GERAL R$ 444.060,76 | ||||
O subitem 3.1., da CLÁUSULA TERCEIRA – “DO PREÇO”, do Contrato Administrativo n.º 064/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 1.065.976,20 (um milhão, sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte centavos).
CLÁUSULA IV
DA INCORPORAÇÃO E DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO
Ficam incorporadas ao Contrato Administrativo n.º 064/2020 celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, as cláusulas e condições do presente Terceiro Termo de Aditamento e mantidas as demais não alteradas pelo mesmo, bem como as respectivas documentações integrantes do referido Contrato Administrativo, desde que não contrárias ao presente Termo.
CLÁUSULA V
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1. A conversão de dados e implantação, bem como treinamento para uso do sistema de software aos usuários, deverá ser feita presencialmente no Município de Cotriguaçu – MT, na sede da Câmara Municipal de Cotriguaçu e Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município Cotriguaçu (PREVICOTRI), as despesas com a execução do objeto correrá por conta da contratada.
5.2. A empresa fica responsável pelo processo de conversão de dados, mantendo sua viabilidade e qualidade sem que haja perda de dados, garantindo o pleno funcionamento conforme o esperado.
5.3. Será de responsabilidade da empresa eventuais multas geradas em caso de atraso no envio de informações aos órgãos competentes, mediante atrasos na entrega ou falhas de funcionamento do sistema devido a conversão ou por atraso da entrega do serviço a ser executado.
5.4. A implantação deverá estar finalizada dentro do prazo de 30 dias, visto que o sistema deverá estar liberado para uso já no início do exercício de 2023, conforme Decreto Federal nº 10.540 (padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC).
CLÁUSULA VI
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE ADITAMENTO
Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 064/2020, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e na Associação Mato-Grossense dos Municipios – AMM, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 064/2020, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Direito Civil e Processual Civil, bem como da legislação vigente.
Cotriguaçu-MT, 25 de novembro de 2022.
| MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 CONTRATANTE VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício CPF/MF N.º ***.108.141-** | STAF SISTEMAS LTDA CNPJ/MF N.º 07.941.056/0001-90 CONTRATADA RODRIGO TELES DE SOUZA Representante Legal CPF/MF N.º ***.255. ***-** |
TESTEMUNHAS:
| VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA CPF/MF n.º ***.700.***-72 | SIMONE DANIELA CZYCZA CPF/MF n.º ***.610.271-** |