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Pref. Cotriguaçu

que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e Staf Sistemas Ltda.:

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em exercício, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º **319* SSP-MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.108.141-**, residente e domiciliado na Rua Gema Fronzza, n.º 139, Bairro Planalto, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, Staf Sistemas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.941.056/0001-90, com sede na Av Antonio J.M Andrade, n.º 1042, Bairro Centro, no Município de Nova Andradina-MS, neste ato representado pelo seu Representante Legal, RODRIGO TELES DE SOUZA, brasileiro, do comércio, portador da Cédula de Identidade n.º **.198.***, SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.255. ***-2*, residente e domiciliado no Município de Campos Grande MS, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem firmar o presente Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 064/2020, oriundo do Pregão Presencial n.º 054/2020, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 064/2020, celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, tem como base legal o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos).

CLÁUSULA II

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 064/2020, o aditivo de acréscimo de 24,742% (vinte e quatro virgula setecentos e quarenta e dois por cento) no Item 01.

Na seguinte proporção:

SISTEMA

ACESSOS

PERÍODO

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

Contabilidade

02 (Dois) Acessos

08 Meses

R$ 1.577,46

R$ 12.619,68

Folha

02 (Dois) Acessos

08 Meses

R$ 1.799,90

R$ 14.399,20

Estoque

02 (Dois) Acessos

08 Meses

R$ 1.121,22

R$ 8.969,76

Compras

02 (Dois) Acessos

08 Meses

R$ 833,22

R$ 6.665,76

Planejamento

02 (Dois) Acessos

08 Meses

R$ 1.313,62

R$ 10.508,96

Tesouraria

02 (Dois) Acessos

08 Meses

R$ 955,62

R$ 7.644,96

Patrimônio

02 (Dois) Acessos

08 Meses

R$ 624,74

R$ 4.997,92

Frotas

01 (Um) Acesso

08 Meses

R$ 544,49

R$ 4.355,92

Transparência

Ilimitado

08 Meses

R$ 895,18

R$ 7.161,44

Recursos Humanos

02 (Dois) Acessos

08 Meses

R$ 1.344,22

R$ 10.753,76

VALOR TOTAL

R$ 11.009,67

R$ 88.077,36

O valor mensalmente será de R$ 11.009,67 (onze mil, nove reais e sessenta e sete

centavos) para realizar alteração quantitativa objeto do contrato em relação ao número

de acessos e integralização SIAFIC, do Contrato Administrativo n.º 064/2020.

Cujo objeto é ''REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTOS E ATENDIMENTO PARA ATENDER A NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT'', por consequência, a tabela do subitem 3.1, da CLÁUSULA TERCEIRA – “DO PREÇO”, do referido Contrato, no valor de R$ 977.898,84 (novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), fica acrescido em 24,742% (vinte e quatro virgula setecentos e quarenta e dois por cento), passando o valor total do item de R$ 355.983,36 (trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) para R$ 444.060,76 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, sessenta reais e setenta e seis centavos), e o valor total global do contrato passa de R$ 977.898,84 (novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 1.065.976,20 (um milhão, sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte centavos).

CLÁUSULA III

DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS SEGUNDA E TERCEIRA DO CONTRATO

A tabela do subitem 2.2., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do Contrato Administrativo n.º 064/2020, passa a vigorar da seguinte forma:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

1

LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (SOFTWARE) 1 - Sistema de Planejamento Orçamentário- Licença 01

2 - Sistema de Contabilidade Pública- Licença 07

3 - Sistema de Tributos -Licença 03

4 - Sistema de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas – Licença Ilimitada

5 - Sistema de Escrituração Fiscal - Licença Ilimitado

6 - Sistema de Elaboração de Folhas de Pagamentos- Licença 02

7 - Sistema de Recursos Humanos – Licença 02

8 - Sistema de Controle de Patrimônio - Licença 03

9 - Sistema de Compras e Licitações- Licença 07

10 - Sistema de Controle de Estoque- Licença 01

11 - Sistema de Controle de Frotas -Licença 01

12 - Sistema de Ouvidoria -Licença 01

13 - Sistema de Transparência- Licença Ilimitado

14 - Sistema de Emissão de Holerites Online- Licença Ilimitado

15 - Sistema de Tesouraria -Licença 01

16 - Implantação - 30 Dias

17 - Treinamento inicial – 10 Dias 10

18 - Suporte Técnico remoto e customização Horas-Ilimitado.

SERVIÇO

R$ 40.674,95

R$ 444.060,76

TOTAL GERAL R$ 444.060,76

O subitem 3.1., da CLÁUSULA TERCEIRA – “DO PREÇO”, do Contrato Administrativo n.º 064/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 1.065.976,20 (um milhão, sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte centavos).

CLÁUSULA IV

DA INCORPORAÇÃO E DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO

Ficam incorporadas ao Contrato Administrativo n.º 064/2020 celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, as cláusulas e condições do presente Terceiro Termo de Aditamento e mantidas as demais não alteradas pelo mesmo, bem como as respectivas documentações integrantes do referido Contrato Administrativo, desde que não contrárias ao presente Termo.

CLÁUSULA V

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

5.1. A conversão de dados e implantação, bem como treinamento para uso do sistema de software aos usuários, deverá ser feita presencialmente no Município de Cotriguaçu – MT, na sede da Câmara Municipal de Cotriguaçu e Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município Cotriguaçu (PREVICOTRI), as despesas com a execução do objeto correrá por conta da contratada.

5.2. A empresa fica responsável pelo processo de conversão de dados, mantendo sua viabilidade e qualidade sem que haja perda de dados, garantindo o pleno funcionamento conforme o esperado.

5.3. Será de responsabilidade da empresa eventuais multas geradas em caso de atraso no envio de informações aos órgãos competentes, mediante atrasos na entrega ou falhas de funcionamento do sistema devido a conversão ou por atraso da entrega do serviço a ser executado.

5.4. A implantação deverá estar finalizada dentro do prazo de 30 dias, visto que o sistema deverá estar liberado para uso já no início do exercício de 2023, conforme Decreto Federal nº 10.540 (padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC).

CLÁUSULA VI

DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE ADITAMENTO

Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 064/2020, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e na Associação Mato-Grossense dos Municipios – AMM, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 064/2020, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Direito Civil e Processual Civil, bem como da legislação vigente.

Cotriguaçu-MT, 25 de novembro de 2022.

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67

CONTRATANTE

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal em Exercício

CPF/MF N.º ***.108.141-**

STAF SISTEMAS LTDA

CNPJ/MF N.º 07.941.056/0001-90

CONTRATADA

RODRIGO TELES DE SOUZA

Representante Legal

CPF/MF N.º ***.255. ***-**

TESTEMUNHAS:

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

CPF/MF n.º ***.700.***-72

SIMONE DANIELA CZYCZA

CPF/MF n.º ***.610.271-**