Carregando...
Prefeitura Municipal de Castanheira

​DECRETO Nº 049, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 049, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o horário de expediente no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo do município de Castanheira/MT nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022,

DECRETA:

Art. 1º - Ponto facultativo no âmbito no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no período vespertino no dia 09 de dezembro de 2022, em decorrência do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022.

Parágrafo único: O expediente do dia mencionado no caput será das 06:45h às 10:45h.

Art. 2º - Classificando-se a Seleção Brasileira de Futebol para a semifinal do torneio mundial, cujo o jogo está programado para o dia 13 de dezembro de 2022, o expediente nesse dia será das 07:00h as 12:00h e o período vespertino será ponto facultativo.

Art. 3º - Para todos os efeitos, o expediente especial que trata os Artigos anteriores não será aplicado para:

I - Os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – As Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.

Art. 4º - Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal e Chefe de Órgão Autônomo e Independente, da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:

I - Os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto;

II – Os agentes titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 08 de dezembro de 2022.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal