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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“QUE INCLUI O DIA 25 DE JULHO COMO O DIA DE TEREZA DE BENGUELA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a vereadora Maria das Neves Aiardes Poichee propôs, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica incluído no Calendário oficial do Município o dia 25 de julho como data comemorativa em homenagem a Tereza de Benguela;

Art. 2º. O Poder Executivo poderá promover o “Dia de Tereza de Benguela” com a realização de eventos que resgatem a cultura e de suas origens, além de seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por finalidade ressaltar a homenageada, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil;

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL