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Pref. Cotriguaçu

Decreta LUTO OFICIAL por 07 (sete) dias no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e Ponto Facultativo, nos dias que menciona, em decorrência do falacimento do Prefeito Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, em Exercício, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o falecimento do Prefeito Municipal, OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade cotriguaçuense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e às amizades que o Prefeito Municipal constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade; e,

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar e respeitável líder político;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarado LUTO OFICIAL no Município por 7 (sete) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento do Prefeito Municipal, OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS.

Parágrafo Único. Durante o período de luto oficial determinado pelo presente Decreto, a bandeira municipal deverá ficar hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município.

Art. 2.º Fica declarado Ponto Facultativo no Município de Cotriguaçu-MT, no período de 09 a 12 de dezembro de 2022.

Parágrafo Único. O Ponto Facultativo que trata o caput, do presente artigo, não será aplicado para:

I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, Hospital Municipal, SAMU, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar, incluindo para tanto, o serviço de Transporte Escolar.

Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva pasta ou Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:

I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, no presente Decreto.

II - os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 09 de dezembro de 2022.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal em Exercício

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.