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Pref. Confresa

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 1.051.513,78 (hum milhão cinquenta e um mil quinhentos e treze reais e setenta e oito centavos) referentes a folha de pagamento, encargos e outros.

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Fonte de Recursos: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento da Fonte: 1002000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

Descrição

Memória

Valor R$

Total do Valor Orçado em 2022

(A)

10.079.002,95

Arrecadado no período janeiro à novembro

(B)

12.666.191,23

Média da Arrecadação dos últimos 11 (onze) meses

C = (B/11)

1.151.471,93

Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada para agosto a dezembro de 2022

D = (C x 1)

1.151.471,93

(+) Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Valor Orçado

E = (B+D-A)

3.738.660,21

(-) Valor de Excesso de Arrecadação aberto para o exercício de 2022 na fonte e detalhamento

F =

0,00

(-) Valor autorizado na Lei 1151/2022

G=

2.687.146,43

Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 500 e detalhamento da fonte de recursos 1002000

H = (E – F-G)

1.051.513,78

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 25/11/2022 – Fonte e detalhe 500.1002000

Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com legais efeitos retroativos para 28 de novembro de 2022.

Paço Municipal, 09 de dezembro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal