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Pref. Confresa

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o dia 19 (segunda-feira) de dezembro como ponto facultativo em razão da comemoração da Emancipação Política Administrativa (Lei Estadual n.º5.908, de 20 de dezembro de 1991) do Município de Confresa no dia 20 (terça-feira) de dezembro, em complemento aos dias de feriado e pontos facultativos fixados no Decreto Municipal nº 03/2022.

§ 1º. Ficam mantidas, nesta data, as atividades referentes aos processos licitatórios, aos serviços essenciais e aos que não possam sofrer interrupção ou descontinuidade, bem como o funcionamento de toda a estrutura da Secretaria Municipal de Educação estendendo-se as escolas e creches municipais ante o disposto no calendário escolar.

§2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º. Eventuais vencimentos de taxas ou emolumentos públicos na data supracitada, serão postergados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Confresa-MT, 12 de dezembro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal