Carregando...
Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DE PREDIO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

A Câmara Municipal de Confresa – Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que o plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica tombado como Patrimônio Histórico Cultural do Município de Confresa – MT, o prédio da Capela Nossa Senhora Aparecida, localizado no pátio da Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida, situada no Setor Pavilhão.

Art. 2º – Fica a responsabilidade da comunidade promover as reformas devidas no referido prédio, sem descaracterizar a sua estética e estrutura original, podendo contar com voluntárias da sociedade organizada, especialmente pela Prelazia de São Felix do Araguaia, titular do imóvel.

Art. 3º – A presente Lei fundamenta-se no item “b”, inciso I, artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 200 (duzentos) dias, para colocar na entrada do prédio, placa denominativa contendo obrigatoriamente o número e data da Lei Municipal.

Art. 4º – sob a administração da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, a capela estará disponível para visitas educacionais, culturais, bem como para desenvolvimento teórico de atividades de cunho cultural e educacional.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de dezembro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal