Carregando...
Pref. Rondonópolis

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

MODALIDADE: “TOMADA DE PREÇO Nº 90/2022”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, torna públicos a todos interessados, que em Licitação na Modalidade de Tomada de Preço nº 90/2022, tendo como objeto: “Construção da UBS Jardim Brasilia, localizada na Rua José R. dos Santos, bairro Jardim Brasilia/Jambrapi, no município de Rondonópolis/MT, conforme projeto básico, justificativa de qualificação técnica e justificativa de qualificação econômica-financeira parte integrante do projeto básico encaminhado pela Municipal de Saúde anexo ao edital”. Referentes as alegações da empresa LARANJEIRA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, perante a empresa CONSTRUTORA ASCENSÃO, quanto a deixar de mencionar contratos vigentes na declaração de contratos assumidos da Justificativa de Qualificação Econômico-financeira do Projeto Básico Executivo e não apresentação Declaração de responsável técnico do engenheiro da Justificativa de Qualificação Técnica do Projeto Básico Executivo, as mesmas prosperam parcialmente. A empresa CONSTRUTORA ASCENSÃO, deixou de mencionar na declaração de contratos assumidos da Justificativa de Qualificação Econômico-financeira do Projeto Básico Executivo o contrato 124/2022 com o Município e referente a declaração do responsável técnico da Justificativa de Qualificação Técnica do Projeto Básico Executivo, o licitante apresentou a declaração da empresa informando que tem um responsável técnico e o engenheiro assino juntou, sendo assim dando o mesmo estava ciente que seria o responsável técnico da empresa. De nossa análise: A empresa CONSTRUTORA ASCENSÃO, não atendeu todas as exigências editalíssimas. A empresa LARANJEIRA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, atendeu todas as exigências editalíssimas. Desta feita nossa análise temos que a empresa CONSTRUTORA ASCENSÃO, está INABILITADA para próxima fase do certame. E a empresa LARANJEIRA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA está HABILITADA para próxima fase do certame. A Comissão de Licitação informa aos representantes das empresas supracitadas, que transcorrido o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, proceder-se-á abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais das empresas habilitadas, no caso de recurso administrativo o dia da abertura ficará suspenso e ao final do recurso será publicado a nova data de abertura das propostas.

Rondonópolis-MT, 13 de dezembro de 2022.

Paula Cristiane Moraes Pereira

Presidente da Comissão Permanente de Licitação