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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR, BEM COMO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, PERTENCENTES AO QUADRO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96; Lei Complementar Municipal nº. 046/08 que trata da Carreira dos Profissionais da Educação Básica da rede municipal de Confresa; Lei nº. 11.494/2007 – FUNDEB – que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino e, a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas escolas municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica,

RESOLVE:

Art. 1º - Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único - Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, as unidades escolares deverão considerar as matrículas no ano 2023.

Art. 2º – A inscrição dos profissionais efetivos da educação, conforme critérios estabelecidos na Instrução Normativa para atribuição da jornada de trabalho dos profissionais da educação para o ano letivo/2023, será nos dias 19 e 20 de dezembro de 2022;

Parágrafo Primeiro – Cada escola deverá afixar para divulgação, em local de fácil visualização, a relação nominal de Professores, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, constante do quadro demonstrativo, até dia 21 de dezembro de 2022.

Parágrafo Segundo - A ficha de pontuação/classificação, quadro de aulas livres e/ou substituição, cargos/funções e o quadro de pessoal da unidade escolar (após conclusão do processo de atribuição) deverão ser afixados em local público e de fácil acesso.

Art. 3º - atribuição de classes e/ou aulas dos professores, e do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional acontecerá nos dias 25, 26 e 27 de janeiro 2023, conforme cronograma estabelecido na Instrução Normativa para atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo e interino nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e demais providências para o ano de 2023.

Art. 4º - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deverá ser considerado apenas o ponto da maior titulação.

I – Para o processo de contagem de pontos será necessário preencher a ficha de dados pessoais, atualizando todas as informações inerentes a formação do profissional cabendo à escola manter em arquivo cópia dos documentos apresentados para atualização dos dados referentes à escolaridade (histórico escolar, certificados e diploma).

Art. 5º - Para comprovação da pontuação referente aos anos trabalhados será exigida a apresentação pelo profissional da Educação efetivo, de declaração emitida pelo diretor da unidade escolar de sua última lotação, que se responsabilizará pelas informações constantes no documento.

Art. 6º - Para efeito de pontuação quanto a Assiduidade (horas aulas efetivas, horas atividades, horas de formação continuada e regime/jornada de trabalho) não deverá ser considerada as ausências que são amparadas pela Lei Complementar 046/2008.

Parágrafo Único - Para efeito de pontuação quanto a assiduidade, os profissionais da Educação apresentarão declaração, por escrito, emitida pelo Diretor (a) e validada pela Comissão de Atribuição.

Art. 7º - Quanto da apuração final dos pontos, os profissionais da educação deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

I–Maior titulação;

II – Maior tempo de serviço na unidade escolar;

III – Maior tempo de serviço na Rede Pública de Ensino;

IV – Maior idade.

Art. 8º - Os profissionais da educação, efetivos, quando do retorno, deverão apresentar-se, para fins de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na unidade escolar de lotação.

Parágrafo Único –Para se atribuir as turmas das Salas recursos Multifuncionais, das unidades escolares, o profissional deverá se inscrever para referida turma e obedecerá às pontuações obtidas, no decorrer de sua ficha de inscrição, porém só é permitido a ampla concorrência aos profissionais plenamente qualificados com titulação, em graduação ou especialização específica para exercer a função de professor mediador das turmas de Salas de Recursos Multifuncionais.

Observação: O candidato que concorrer a referida vaga e não for contemplado com a turma será direcionado para ampla concorrência da unidocência sem prejuízo em sua pontuação.

Art. 9º - A Equipe Gestora da unidade escolar deverá informar à Secretaria Municipal de Educação, até o dia 30/01/2023, o nome dos profissionais efetivos que constam na folha de pagamento e que não compareceram para a atribuição da jornada de trabalho, nem apresentaram documento legal autorizando o afastamento daquela unidade.

Parágrafo Único – O profissional da educação que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar, na data prevista no caput deste Artigo, deverá deixar representante legal mediante procuração. O descumprimento do previsto neste Parágrafo implicará, ao profissional, ser atribuído no quadro de remanescentes.

Art. 10º - Para atribuição de professores efetivos em aulas livres ou em substituição, deverá ser observada a contagem de pontos para 2023.

§ 1º - As aulas livres dos anos finais serão atribuídas, primeiramente aos professores efetivos, respeitando a titulação na área ou áreas afins consecutivamente, exceto para a disciplina de língua estrangeira, que o professor deverá apresentar titulação específica ou, certificado (s) que somem, no mínimo, quatrocentas horas de cursos na área.

Art. 11º - Para atribuição de professores em aulas livres ou em substituição, deverá ser observada, além da aprovação, a ordem de classificação dos candidatos no processo seletivo.

§ 1º - No ato da atribuição, o professor interino comprometer-se-á, mediante assinatura de termo de compromisso, em participar das atividades realizadas na unidade escolar (reuniões, formações e eventos), e o seu descumprimento resultará em advertência e nas penalidades dela decorrentes, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal e edital da seletiva em vigência.

Art. 12º - Os contratos temporários de Professores para aulas adicionais, aulas livres ou substituição e os contratos temporários para os cargos de Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, serão rescindidos no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I - A pedido;

II - No caso de nomeação de concursado;

III - quando do retorno do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo;

IV - Em caso de junção de turmas;

V - Em caso de remoção de Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Escolar efetivo, fora do período de férias, amparada por lei;

VI–Quando o Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional apresentarem 30 dias consecutivos de faltas injustificadas;

VII– quando o Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

VIII– por prática educativa que contrarie os princípios balizadores do Projeto Político Pedagógico da escola;

IX - Por geração de subemprego;

X - Quando o professor efetivo, detentor de aulas adicionais, afastar-se por motivo diverso;

XI – Quando for constatada prática de NEPOTISMO, por parte da Equipe Gestora da unidade escolar, Assessoria Pedagógica e de Gestão;

a) – Diante das situações previstas nos incisos II, III, IV e V a rescisão contratual será feita obedecendo ao critério de menor pontuação.

Art. 13º - Nas hipóteses previstas nos incisos VI ao XI, do Artigo 12º desta Portaria, a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, validado pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14º - Fica sob a responsabilidade da Equipe Gestora a verificação e a comunicação, primeiramente à Secretaria Municipal de Educação, da ocorrência das situações constantes do Artigo 12º e seus incisos, desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 15º - Não poderão ser contratados para aulas adicionais, contratos temporários de aulas livres e/ou substituição e contratos temporários para os cargos de Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, profissionais que se encontrem nas seguintes situações, sucessivamente e salvaguardando as funções pertinentes de acordo com a LC 046/2008.

I–O Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional exercendo função em regime de Dedicação Exclusiva (Diretor, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico, Assessor de Gestão, Secretário Escolar, ou em qualquer outra esfera da administração pública);

II– O Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional em situação de cedência;

III– O Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza;

IV – O Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que no decorrer do ano anterior apresentou 10% (dez por cento) de faltas injustificadas.

V– O Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional incluso em Termo de Cooperação Técnica;

VI – O Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que tiveram histórico de registros oficialmente comprovados de prática de geração de subemprego;

VII–O Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que tenham sido penalizados com enquadramento no Código de Ética do Servidor Público e com suspensão de mais de 30 (trinta) dias;

VIII – O Professor que no ano de 2022 não entregou os registros escolares dos alunos na data definida pela SME.

Art. 16º - Em caso de surgimento de vagas nas unidades escolares após o início do ano letivo, essas serão preenchidas obedecendo a ordem de classificação do profissional no processo seletivo.

Parágrafo Único – Se o candidato convocado para o preenchimento da vaga não comparecer, respeitar-se-á a sequência geral de classificados por unidade escolar.

Art. 17º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação proceder a lotação, onde houver vaga, do profissional efetivo que deixar de participar das etapas do processo de atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho, constantes nesta Portaria.

Art. 18º - O profissional da educação investido no mandato eletivo participará do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e havendo incompatibilidade de horário, deverá optar por uma das remunerações, nos termos do inciso II, artigo 38, da Constituição Federal.

Art. 19º - Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quando do processo de atribuição, caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, desde que o mesmo tenha participado da etapa correspondente à sua condição.

Parágrafo Único – O recurso referido no "caput" deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto até 24 (vinte e quatro) horas após cada sessão, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho o mesmo prazo para emitir parecer.

Art. 20º - O profissional da educação em READAPTAÇÃO será designado pela Direção da Escola e CDCE para auxiliar em uma ou mais atividades, cumprindo o regime/jornada de trabalho integral, isto é, 30 horas semanais, de acordo com suas possibilidades de atuação, conforme reza o Artigo 24º da Lei Complementar 046/2008.

Parágrafo Único - O não cumprimento da jornada de trabalho do Professor (horas aulas ou horas atividades) e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional será comunicado pela unidade escolar à Secretaria Municipal de Educação e implicará em desconto em folha.

Art. 24º - Os casos omissos desta Portaria deverão ser solucionados em primeira instância pelas comissões de atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Assessoria de Gestão/SMEEL e à Comissão de elaboração das portarias, para conhecimento, análise e parecer.

Art. 25º - Esta Portaria aplica-se a todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Confresa.

Art. 26º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confresa – MT, 12 de dezembro de 2022.

ETEVALDO VASCO SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE ACORDO

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

ANEXO I FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DOS PROFESSORES

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a):_________________ ________________________________________________________________________

Data Nas:_________________________________________________________________________________________________ __

End. ______________________________________________________Nº____________Compl_____________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________

Bairro:_______________________ _________________Cidade:___________________________CEP:________________________

Telef: Res:__________________________ Cel: _______________________ _Outro telef. p/contato: ________________________

E-mail: ________________________________________________________________________ _____________________________

RG: _______________________________Exp: ________________________UF: ­______________ Dt: _______________________ Exp.:

CPF: _____________________________________________Escola: ____________________________________________________

Habilitação: _________________________________________________________________________________________________

Outras Habilitações: a) ______________________________________________

b)________________________________________________ c)_______________________________________________________

2. Opção de Atribuição:

a) Por Habilitação/componente curricular ( ) Anos finais Curso: ( ______________________ )

b) Continuidade c/ unidocência nas Turmas ( ) Anos iniciais ( ) Educação Infantil

c) Unidocência: () Anos Iniciais ( ) Educação Infantil.

3. Número de pontos obtidos pelo professor:

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós-Graduação

Doutorado

80 (Oitenta) pontos

Mestrado

60 (Sessenta) pontos

Especialização

40 (Quarenta) pontos

Graduação

Licenciatura Plena

20 (Vinte) pontos

Cursando Licenciatura a partir do 7º período.

10 (Dez) pontos

Ensino Médio

Ensino Médio Profissionalizante.

5 (cinco) pontos

II. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os cursos dos últimos 3 (três) anos

a.

Tempo de efetivo serviço no sistema de ensino público municipal de Confresa

0,5 (zero virgula cinco) pontos para cada ano de efetivação.

b.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos, nos últimos 03 (três) anos; OBS.: Todos Certificados deverão ser de instituições reconhecidas pelo MEC, observando o período de tempo/carga horária.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

c.

Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos;

1 (um) ponto para cada artigo.

d.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos, conferências e comunicação oral/pôster proferidas na área da educação, com limite máximo de 5,0 (Cinco) pontos, nos últimos 03 (três) anos;

1 (um) ponto para cada Certificado.

e.

De 95% a 100% da participação no ano de 2022 no Projeto “Espaço de Diálogo’ mediante apresentação de Certificado de Participação expedido pela SME”.

15 (Quinze) pontos.

f.

De 85% a 94% de participação no Projeto “Espaço de Diálogo” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

10 (Dez) pontos.

g.

De 75% a 84% de participação no Projeto “Espaço de Diálogo” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

7 (Sete) pontos.

h.

Participação efetiva nos conselhos vinculados à Educação, mediante declaração, de no mínimo 90% de participação, expedida pelo presidente do respectivo conselho. Com limite máximo de 02 pontos, nos últimos 2(dois) anos.

0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada Conselho.

x4. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

5.

EM CASO DE EMPATE:

I – Maior escolaridade;

II – Maior tempo de serviço na unidade escolar;

III – Maior tempo de serviço na rede pública de ensino;

IV – Maior idade.

Classificação p/habilitação

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

Assinatura do (a) Professor (a) ____________________________________

Responsável pela Atribuição na Escola __________________________________________

ANEXO II

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): ________________________________________________________________Data Nasc:____/_____/_____

End.______________________________________________________________nº_________Compl_________________________

Bairro:___________________________________________________Cidade___________________CEP:_____________________

Telef: Res:__________________Cel.:______________________Outro telef. p/contato:___________________________________

e-mail:____________________________________________________________________________________________________

RG: __________________Exp:_________UF:__________Dt Exp.:_____/_____/_______CPF:_____________________________

Escola: ____________________________________________________________________________________________________

Habilitação: ________________________Outras Habilitações: a) _____________________________________________________

Atribuição/Área de atuação: Cargo/função que concorre:

( ) TAE ( ) AAE/Limpeza ( ) AAE/Nutrição

( ) AAE/Vigia ( ) TDI ( ) AAE/Motorista

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

Pós graduação

Doutorado

80 (Oitenta) pontos

Mestrado

60 (Sessenta) pontos

Especialização

40 (Quarenta) pontos

Graduação

Licenciatura plena

20 (Vinte) pontos

Cursando Licenciatura a partir do 7º período ou graduação em outra área.

10 (Dez) pontos.

Ensino Médio

Ensino Médio – Completo

7 (Sete) pontos

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental - Completo

5 (Cinco) pontos

II – DA PROFISSIONALIZAÇÃO

PROFUNCIONÁRIO

20- (Vinte) pontos

PROINFANTIL

20 (Vinte) pontos

II – DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR.

a.

Tempo de efetivo serviço no sistema de ensino público municipal de Confresa

0,5 (zero virgula cinco) pontos para cada ano de efetivação.

b.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos, nos últimos 03 (três) anos; OBS.: Todos Certificados deverão ser de instituições reconhecidas pelo MEC, observando o período de tempo/carga horária

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

c.

Cursos de formação continuada na área específica de atuação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos, nos últimos três anos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

d.

Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos;

1 (um) ponto para cada artigo.

e.

De 95% a 100% da participação no ano de 2022 no Projeto “Espaço de Diálogo’ mediante apresentação de Certificado de Participação expedido pela SME”.

15 (Quinze) pontos.

f.

De 85% a 94% de participação no Projeto “Espaço de Diálogo” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

10 (Dez) pontos.

g.

De 75% a 84% de participação no Projeto “Espaço de Diálogo” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

7 (Sete) pontos.

h.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências comunicação oral/pôster proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos, nos últimos 03 (três) anos;

1 (um) ponto para cada certificado.

i.

Participação efetiva nos conselhos vinculados à Educação, mediante declaração, de no mínimo 90% de participação, expedida pelo presidente do respectivo conselho. Com limite máximo de 02 pontos, nos últimos 2(dois) anos.

0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada Conselho.

III- ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes a inscrição/função)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TAE

a.

Conhecimento e domínio de informática em Word; com certificado reconhecido pelo MEC.

2 (dois) pontos

b.

Conhecimento e domínio de informática em Excel; com certificado reconhecido pelo MEC.

2 (dois) pontos

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA (LIMPEZA)

a.

Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem). No máximo 5 pontos.

0.5 (meio) ponto para cada 10 (horas) horas

NUTRIÇÃO ESCOLAR

a.

Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos). No máximo 5 pontos.

0.5 (meio) ponto para cada 10 (dez) horas

VIGILÂNCIA

a.

Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal). No máximo 5 pontos.

0.5 (meio) ponto para cada 10 (dez) horas

3.TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

4. EM CASO DE EMPATE:

I – Maior escolaridade;

II – Maior tempo de serviço na unidade escolar;

III – Maior tempo de serviço na rede pública de ensino;

IV – Maior idade.

Classificação (na unidade escolar)

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

­­­­­­ Confresa-MT, ____/____/_____

Assinatura:________________________________________

Responsável pela Atribuição na Escola:_____________________________________________