PORTARIA N.º484/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
14 de Dezembro de 2022
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR, BEM COMO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, PERTENCENTES AO QUADRO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96; Lei Complementar Municipal nº. 046/08 que trata da Carreira dos Profissionais da Educação Básica da rede municipal de Confresa; Lei nº. 11.494/2007 – FUNDEB – que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino e, a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas escolas municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica,
RESOLVE:
Art. 1º - Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único - Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, as unidades escolares deverão considerar as matrículas no ano 2023.
Art. 2º – A inscrição dos profissionais efetivos da educação, conforme critérios estabelecidos na Instrução Normativa para atribuição da jornada de trabalho dos profissionais da educação para o ano letivo/2023, será nos dias 19 e 20 de dezembro de 2022;
Parágrafo Primeiro – Cada escola deverá afixar para divulgação, em local de fácil visualização, a relação nominal de Professores, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, constante do quadro demonstrativo, até dia 21 de dezembro de 2022.
Parágrafo Segundo - A ficha de pontuação/classificação, quadro de aulas livres e/ou substituição, cargos/funções e o quadro de pessoal da unidade escolar (após conclusão do processo de atribuição) deverão ser afixados em local público e de fácil acesso.
Art. 3º - atribuição de classes e/ou aulas dos professores, e do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional acontecerá nos dias 25, 26 e 27 de janeiro 2023, conforme cronograma estabelecido na Instrução Normativa para atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo e interino nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e demais providências para o ano de 2023.
Art. 4º - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deverá ser considerado apenas o ponto da maior titulação.
I – Para o processo de contagem de pontos será necessário preencher a ficha de dados pessoais, atualizando todas as informações inerentes a formação do profissional cabendo à escola manter em arquivo cópia dos documentos apresentados para atualização dos dados referentes à escolaridade (histórico escolar, certificados e diploma).
Art. 5º - Para comprovação da pontuação referente aos anos trabalhados será exigida a apresentação pelo profissional da Educação efetivo, de declaração emitida pelo diretor da unidade escolar de sua última lotação, que se responsabilizará pelas informações constantes no documento.
Art. 6º - Para efeito de pontuação quanto a Assiduidade (horas aulas efetivas, horas atividades, horas de formação continuada e regime/jornada de trabalho) não deverá ser considerada as ausências que são amparadas pela Lei Complementar 046/2008.
Parágrafo Único - Para efeito de pontuação quanto a assiduidade, os profissionais da Educação apresentarão declaração, por escrito, emitida pelo Diretor (a) e validada pela Comissão de Atribuição.
Art. 7º - Quanto da apuração final dos pontos, os profissionais da educação deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I–Maior titulação;
II – Maior tempo de serviço na unidade escolar;
III – Maior tempo de serviço na Rede Pública de Ensino;
IV – Maior idade.
Art. 8º - Os profissionais da educação, efetivos, quando do retorno, deverão apresentar-se, para fins de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na unidade escolar de lotação.
Parágrafo Único –Para se atribuir as turmas das Salas recursos Multifuncionais, das unidades escolares, o profissional deverá se inscrever para referida turma e obedecerá às pontuações obtidas, no decorrer de sua ficha de inscrição, porém só é permitido a ampla concorrência aos profissionais plenamente qualificados com titulação, em graduação ou especialização específica para exercer a função de professor mediador das turmas de Salas de Recursos Multifuncionais.
Observação: O candidato que concorrer a referida vaga e não for contemplado com a turma será direcionado para ampla concorrência da unidocência sem prejuízo em sua pontuação.
Art. 9º - A Equipe Gestora da unidade escolar deverá informar à Secretaria Municipal de Educação, até o dia 30/01/2023, o nome dos profissionais efetivos que constam na folha de pagamento e que não compareceram para a atribuição da jornada de trabalho, nem apresentaram documento legal autorizando o afastamento daquela unidade.
Parágrafo Único – O profissional da educação que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar, na data prevista no caput deste Artigo, deverá deixar representante legal mediante procuração. O descumprimento do previsto neste Parágrafo implicará, ao profissional, ser atribuído no quadro de remanescentes.
Art. 10º - Para atribuição de professores efetivos em aulas livres ou em substituição, deverá ser observada a contagem de pontos para 2023.
§ 1º - As aulas livres dos anos finais serão atribuídas, primeiramente aos professores efetivos, respeitando a titulação na área ou áreas afins consecutivamente, exceto para a disciplina de língua estrangeira, que o professor deverá apresentar titulação específica ou, certificado (s) que somem, no mínimo, quatrocentas horas de cursos na área.
Art. 11º - Para atribuição de professores em aulas livres ou em substituição, deverá ser observada, além da aprovação, a ordem de classificação dos candidatos no processo seletivo.
§ 1º - No ato da atribuição, o professor interino comprometer-se-á, mediante assinatura de termo de compromisso, em participar das atividades realizadas na unidade escolar (reuniões, formações e eventos), e o seu descumprimento resultará em advertência e nas penalidades dela decorrentes, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal e edital da seletiva em vigência.
Art. 12º - Os contratos temporários de Professores para aulas adicionais, aulas livres ou substituição e os contratos temporários para os cargos de Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, serão rescindidos no decorrer do ano, nas seguintes situações:
I - A pedido;
II - No caso de nomeação de concursado;
III - quando do retorno do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo;
IV - Em caso de junção de turmas;
V - Em caso de remoção de Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Escolar efetivo, fora do período de férias, amparada por lei;
VI–Quando o Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional apresentarem 30 dias consecutivos de faltas injustificadas;
VII– quando o Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
VIII– por prática educativa que contrarie os princípios balizadores do Projeto Político Pedagógico da escola;
IX - Por geração de subemprego;
X - Quando o professor efetivo, detentor de aulas adicionais, afastar-se por motivo diverso;
XI – Quando for constatada prática de NEPOTISMO, por parte da Equipe Gestora da unidade escolar, Assessoria Pedagógica e de Gestão;
a) – Diante das situações previstas nos incisos II, III, IV e V a rescisão contratual será feita obedecendo ao critério de menor pontuação.
Art. 13º - Nas hipóteses previstas nos incisos VI ao XI, do Artigo 12º desta Portaria, a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, validado pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14º - Fica sob a responsabilidade da Equipe Gestora a verificação e a comunicação, primeiramente à Secretaria Municipal de Educação, da ocorrência das situações constantes do Artigo 12º e seus incisos, desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 15º - Não poderão ser contratados para aulas adicionais, contratos temporários de aulas livres e/ou substituição e contratos temporários para os cargos de Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, profissionais que se encontrem nas seguintes situações, sucessivamente e salvaguardando as funções pertinentes de acordo com a LC 046/2008.
I–O Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional exercendo função em regime de Dedicação Exclusiva (Diretor, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico, Assessor de Gestão, Secretário Escolar, ou em qualquer outra esfera da administração pública);
II– O Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional em situação de cedência;
III– O Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza;
IV – O Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que no decorrer do ano anterior apresentou 10% (dez por cento) de faltas injustificadas.
V– O Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional incluso em Termo de Cooperação Técnica;
VI – O Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que tiveram histórico de registros oficialmente comprovados de prática de geração de subemprego;
VII–O Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que tenham sido penalizados com enquadramento no Código de Ética do Servidor Público e com suspensão de mais de 30 (trinta) dias;
VIII – O Professor que no ano de 2022 não entregou os registros escolares dos alunos na data definida pela SME.
Art. 16º - Em caso de surgimento de vagas nas unidades escolares após o início do ano letivo, essas serão preenchidas obedecendo a ordem de classificação do profissional no processo seletivo.
Parágrafo Único – Se o candidato convocado para o preenchimento da vaga não comparecer, respeitar-se-á a sequência geral de classificados por unidade escolar.
Art. 17º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação proceder a lotação, onde houver vaga, do profissional efetivo que deixar de participar das etapas do processo de atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho, constantes nesta Portaria.
Art. 18º - O profissional da educação investido no mandato eletivo participará do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e havendo incompatibilidade de horário, deverá optar por uma das remunerações, nos termos do inciso II, artigo 38, da Constituição Federal.
Art. 19º - Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quando do processo de atribuição, caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, desde que o mesmo tenha participado da etapa correspondente à sua condição.
Parágrafo Único – O recurso referido no "caput" deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto até 24 (vinte e quatro) horas após cada sessão, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho o mesmo prazo para emitir parecer.
Art. 20º - O profissional da educação em READAPTAÇÃO será designado pela Direção da Escola e CDCE para auxiliar em uma ou mais atividades, cumprindo o regime/jornada de trabalho integral, isto é, 30 horas semanais, de acordo com suas possibilidades de atuação, conforme reza o Artigo 24º da Lei Complementar 046/2008.
Parágrafo Único - O não cumprimento da jornada de trabalho do Professor (horas aulas ou horas atividades) e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional será comunicado pela unidade escolar à Secretaria Municipal de Educação e implicará em desconto em folha.
Art. 24º - Os casos omissos desta Portaria deverão ser solucionados em primeira instância pelas comissões de atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Assessoria de Gestão/SMEEL e à Comissão de elaboração das portarias, para conhecimento, análise e parecer.
Art. 25º - Esta Portaria aplica-se a todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Confresa.
Art. 26º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confresa – MT, 12 de dezembro de 2022.
ETEVALDO VASCO SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE ACORDO
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ANEXO I FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DOS PROFESSORES| 1. Dados Pessoais: Nome do Servidor (a):_________________ ________________________________________________________________________ Data Nas:_________________________________________________________________________________________________ __ End. ______________________________________________________Nº____________Compl______________________________ Bairro:_______________________ _________________Cidade:___________________________CEP:________________________ Telef: Res:__________________________ Cel: _______________________ _Outro telef. p/contato: ________________________ E-mail: ________________________________________________________________________ _____________________________ RG: _______________________________Exp: ________________________UF: ______________ Dt: _______________________ Exp.: CPF: _____________________________________________Escola: ____________________________________________________ Habilitação: _________________________________________________________________________________________________ Outras Habilitações: a) ______________________________________________ b)________________________________________________ c)_______________________________________________________ 2. Opção de Atribuição: a) Por Habilitação/componente curricular ( ) Anos finais Curso: ( ______________________ ) b) Continuidade c/ unidocência nas Turmas ( ) Anos iniciais ( ) Educação Infantil c) Unidocência: () Anos Iniciais ( ) Educação Infantil. 3. Número de pontos obtidos pelo professor: | |||||
| CRITÉRIOS | INDICADORES | CÔMPUTO | PONTOS | ||
| I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||
| a. | Pós-Graduação | Doutorado | 80 (Oitenta) pontos | ||
| Mestrado | 60 (Sessenta) pontos | ||||
| Especialização | 40 (Quarenta) pontos | ||||
| Graduação | Licenciatura Plena | 20 (Vinte) pontos | |||
| Cursando Licenciatura a partir do 7º período. | 10 (Dez) pontos | ||||
| Ensino Médio | Ensino Médio Profissionalizante. | 5 (cinco) pontos | |||
| II. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os cursos dos últimos 3 (três) anos | |||||
| a. | Tempo de efetivo serviço no sistema de ensino público municipal de Confresa | 0,5 (zero virgula cinco) pontos para cada ano de efetivação. | |||
| b. | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos, nos últimos 03 (três) anos; OBS.: Todos Certificados deverão ser de instituições reconhecidas pelo MEC, observando o período de tempo/carga horária. | 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. | |||
| c. | Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos; | 1 (um) ponto para cada artigo. | |||
| d. | Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos, conferências e comunicação oral/pôster proferidas na área da educação, com limite máximo de 5,0 (Cinco) pontos, nos últimos 03 (três) anos; | 1 (um) ponto para cada Certificado. | |||
| e. | De 95% a 100% da participação no ano de 2022 no Projeto “Espaço de Diálogo’ mediante apresentação de Certificado de Participação expedido pela SME”. | 15 (Quinze) pontos. | |||
| f. | De 85% a 94% de participação no Projeto “Espaço de Diálogo” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME. | 10 (Dez) pontos. | |||
| g. | De 75% a 84% de participação no Projeto “Espaço de Diálogo” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME. | 7 (Sete) pontos. | |||
| h. | Participação efetiva nos conselhos vinculados à Educação, mediante declaração, de no mínimo 90% de participação, expedida pelo presidente do respectivo conselho. Com limite máximo de 02 pontos, nos últimos 2(dois) anos. | 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada Conselho. | |||
| x4. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | |||||
| 5. | EM CASO DE EMPATE: | ||||
| I – Maior escolaridade; | |||||
| II – Maior tempo de serviço na unidade escolar; | |||||
| III – Maior tempo de serviço na rede pública de ensino; | |||||
| IV – Maior idade. | |||||
| Classificação p/habilitação | |||||
Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.
Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
Assinatura do (a) Professor (a) ____________________________________
Responsável pela Atribuição na Escola __________________________________________
ANEXO II
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS| 1. Dados Pessoais: Nome do Servidor (a): ________________________________________________________________Data Nasc:____/_____/_____ End.______________________________________________________________nº_________Compl_________________________ Bairro:___________________________________________________Cidade___________________CEP:_____________________ Telef: Res:__________________Cel.:______________________Outro telef. p/contato:___________________________________ e-mail:____________________________________________________________________________________________________ RG: __________________Exp:_________UF:__________Dt Exp.:_____/_____/_______CPF:_____________________________ Escola: ____________________________________________________________________________________________________ Habilitação: ________________________Outras Habilitações: a) _____________________________________________________ Atribuição/Área de atuação: Cargo/função que concorre: ( ) TAE ( ) AAE/Limpeza ( ) AAE/Nutrição ( ) AAE/Vigia ( ) TDI ( ) AAE/Motorista | ||||||||
| CRITÉRIOS | INDICADORES | CÔMPUTO | PONTOS | |||||
| I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO | ||||||||
| Pós graduação | Doutorado | 80 (Oitenta) pontos | ||||||
| Mestrado | 60 (Sessenta) pontos | |||||||
| Especialização | 40 (Quarenta) pontos | |||||||
| Graduação | Licenciatura plena | 20 (Vinte) pontos | ||||||
| Cursando Licenciatura a partir do 7º período ou graduação em outra área. | 10 (Dez) pontos. | |||||||
| Ensino Médio | Ensino Médio – Completo | 7 (Sete) pontos | ||||||
| Ensino Fundamental | Ensino Fundamental - Completo | 5 (Cinco) pontos | ||||||
| II – DA PROFISSIONALIZAÇÃO | ||||||||
| PROFUNCIONÁRIO | 20- (Vinte) pontos | |||||||
| PROINFANTIL | 20 (Vinte) pontos | |||||||
| II – DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR. | ||||||||
| a. | Tempo de efetivo serviço no sistema de ensino público municipal de Confresa | 0,5 (zero virgula cinco) pontos para cada ano de efetivação. | ||||||
| b. | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos, nos últimos 03 (três) anos; OBS.: Todos Certificados deverão ser de instituições reconhecidas pelo MEC, observando o período de tempo/carga horária | 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. | ||||||
| c. | Cursos de formação continuada na área específica de atuação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos, nos últimos três anos. | 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. | ||||||
| d. | Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos; | 1 (um) ponto para cada artigo. | ||||||
| e. | De 95% a 100% da participação no ano de 2022 no Projeto “Espaço de Diálogo’ mediante apresentação de Certificado de Participação expedido pela SME”. | 15 (Quinze) pontos. | ||||||
| f. | De 85% a 94% de participação no Projeto “Espaço de Diálogo” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME. | 10 (Dez) pontos. | ||||||
| g. | De 75% a 84% de participação no Projeto “Espaço de Diálogo” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME. | 7 (Sete) pontos. | ||||||
| h. | Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências comunicação oral/pôster proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos, nos últimos 03 (três) anos; | 1 (um) ponto para cada certificado. | ||||||
| i. | Participação efetiva nos conselhos vinculados à Educação, mediante declaração, de no mínimo 90% de participação, expedida pelo presidente do respectivo conselho. Com limite máximo de 02 pontos, nos últimos 2(dois) anos. | 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada Conselho. | ||||||
| III- ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes a inscrição/função) | ||||||||
| TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TAE | ||||||||
| a. | Conhecimento e domínio de informática em Word; com certificado reconhecido pelo MEC. | 2 (dois) pontos | ||||||
| b. | Conhecimento e domínio de informática em Excel; com certificado reconhecido pelo MEC. | 2 (dois) pontos | ||||||
| APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | ||||||||
| MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA (LIMPEZA) | ||||||||
| a. | Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem). No máximo 5 pontos. | 0.5 (meio) ponto para cada 10 (horas) horas | ||||||
| NUTRIÇÃO ESCOLAR | ||||||||
| a. | Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos). No máximo 5 pontos. | 0.5 (meio) ponto para cada 10 (dez) horas | ||||||
| VIGILÂNCIA | ||||||||
| a. | Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal). No máximo 5 pontos. | 0.5 (meio) ponto para cada 10 (dez) horas | ||||||
| 3.TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||||||||
| 4. EM CASO DE EMPATE: | ||||||||
| I – Maior escolaridade; | ||||||||
| II – Maior tempo de serviço na unidade escolar; | ||||||||
| III – Maior tempo de serviço na rede pública de ensino; | ||||||||
| IV – Maior idade. | ||||||||
| Classificação (na unidade escolar) | ||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
Confresa-MT, ____/____/_____
Assinatura:________________________________________
Responsável pela Atribuição na Escola:_____________________________________________