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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR E DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, PERTENCENTES AO QUADRO EFETIVO E INTERINO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS PARA O ANO DE 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, e a Lei Complementar Municipal 046/2008;

Considerando a Lei nº. 11.494/2007 – FUNDEB – que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Municipal de Educação de Confresa que regulamentam as etapas e modalidades da Educação Básica;

Considerando que a melhoria dos indicadores educacionais, ajustada a uma concepção de humanização, deverá, preponderantemente, constituir o alvo do esforço de todas as escolas, tanto na esfera individual de cada profissional como também, coletiva;

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE,

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores e regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, do Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, efetivos e interinos, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023.

Art. 2º - Todos os profissionais da educação, efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução

Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – Os em afastamento por licença de acordo com Lei Complementar 046/2008;

Parágrafo Único - Incluem-se no caput deste artigo, devendo fazer atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, os profissionais da educação cedidos, para Entidades conveniadas com a Prefeitura Municipal de Confresa/SMEEL, mandato sindical, em atividade no órgão central e os que se encontram em cooperação técnica.

Art.3º - Os profissionais da Educação que se encontram em regime de cooperação técnica, permutados e cedidos devem fazer atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e só poderão afastar das funções da unidade escolar quando o cargo for disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º -Havendo disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais temporários na Rede Municipal de Ensino, que tenham sido aprovados em processo seletivo, específico, para o ano letivo de 2023 para exercer o cargo de Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional (manutenção da infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, motoristas e vigilantes), obedecendo a ordem de classificação na seletiva.

Art. 5º - A realização da atribuição da jornada de trabalho será fixada no mural de cada Unidade Escolar por Comissões que conduzirão o processo em etapas distintas:

Parágrafo Único - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na unidade escolar serão compostas de:

I - Diretor da escola;

II - Secretário escolar;

III - Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - 03 (três) Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar (Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional);

V – 01 representante do SINTEP/MT subsede de Confresa;

VI – 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação de Confresa.

Art. 6º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:

a) –A inscrição dos profissionais efetivos da educação conforme critérios estabelecidos, nesta Instrução Normativa, será nos dias 19 e 20 de dezembro de 2022;

b) - afixar para divulgação, em local de fácil visualização, a relação nominal de Professores, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, constante do quadro demonstrativo, até dia 21 de dezembro de 2022.

c) - realizar sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) na unidade escolar com a participação de todos os profissionais da educação, interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;

d) - elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, Professores, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.

II – Realizar, com os profissionais da educação, ciclos de estudo das Portarias para o ano letivo de 2023, bem como desta Instrução Normativa.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO

Art. 7º - Para efeito desta Instrução Normativa, considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo, as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 40 da LC 046/2008, sendo a distribuição das horas atividades definidas na Portaria de hora atividade da SME para o ano letivo de 2023.

Art. 8º - A atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades, serão consideradas a carga horária do professor definida na LC 046/2008 conforme quadro abaixo:

Regime/Jornada de Trabalho

Em sala de aula

Em hora atividade

30 horas

20 horas

10 horas

Parágrafo Único - A atribuição de classes e/ou aulas do professor efetivo é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considerando ainda, as particularidades previstas na Lei Complementar 046/2008.

Art. 9º - Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição a ser fixado no mural das Unidades Escolar.

Art. 10º - A PRIMEIRA ETAPA de atribuição de classes e/ou aulas será iniciada no dia 25 e 26 janeiro de 2023 e ocorrerá na unidade escolar:

I -1ª Fase- dia 25 de janeiro de 2023, para os professores efetivos, lotados na unidade escolar.

II – 2ª Fase – dia 26 de janeiro de 2023– período Matutino, entrega do quadro de aulas livres e/ou em substituição, bem como do quadro de professores remanescentes, por habilitação, na

Secretaria Municipal de Educação;

III - 3ª fase - dia 26 de janeiro de 2023 – Período vespertino, às 13h, na Secretaria Municipal de Educação, para os professores remanescentes para atribuir carga horária na sua área de formação ou por áreas afins desde que não haja em qualquer turno, na unidade escolar, aulas livres em sua habilitação e, apresentar-se-ão, ainda no período matutino, na unidade escolar em que forem atribuídos.

a) Devolução do quadro de aulas livres para as unidades escolares;

IV - 4ª fase – dia 27 de janeiro de 2023 pela manhã, às 8h será atribuído nas escolas os profissionais que foram removidos para outra unidade escolar.

V- 5º FASE - dia 27 de janeiro de 2023 na escola, às 13h os profissionais efetivos que optarem por aulas livres, deveram ser atribuídos.

Art. 11º - A atribuição de classes e/ou aulas dos professores nas etapas, nas modalidades e ou especificidades da Educação Básica, dar-se-á observando:

Parágrafo Único - Para atuar nas escolas de EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL de Confresa, será respeitado a ordem classificatória da contagem de pontos obedecendo a pontuação obtida no processo de contagem de pontos.

SEÇÃO III

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Art. 12º - Na atribuição do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional será considerada a carga horária de 30 horas semanais.

Art. 13º -O Quadro Administrativo das Unidades Escolares será composto, conforme prevê o Art. 38 da LC nº 046/2008, das seguintes funções:

I - Técnico Administrativo Educacional:

a) administração escolar;

b) técnico administrativo

IITécnico em Desenvolvimento Infantil:

a) Monitoria nas atividades pedagógicas.

IIIApoio Administrativo Educacional:

a) nutrição escolar;

b) vigilante;

c) manutenção de infraestrutura.

Art. 14º - Para a contagem de pontos/classificação do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição:

I –Para Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Técnico em Desenvolvimento Infantil, considerar os critérios:

a) Profissionalização específica;

b) Habilitação em Licenciatura Plena;

c) Cursando Licenciatura Plena a partir do 7º período;

d) Ensino médio;

e) Ensino Fundamental.

Art. 15º A ETAPA de atribuição dos Técnicos Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, ocorrerá na unidade escolar compreendendo as fases:

I - 1ª Fase - será realizada no dia 25 de janeiro de 2023, no período matutino - para os efetivos nos cargos de Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, para os cargos/funções às quais concorrem na unidade escolar;

II – 2ª Fase – dia 26 de janeiro de 2023– período Matutino, entrega do quadro de aulas livres e/ou em substituição, bem como do quadro de professores remanescentes, por habilitação, na Secretaria Municipal de Educação;

III - 3ª fase - dia 26 de janeiro de 2023 – Período vespertino, às 13h, na Secretaria Municipal de Educação, para os professores remanescentes para atribuir carga horária na sua área de formação ou por áreas afins desde que não haja em qualquer turno, na unidade escolar, aulas livres em sua habilitação e, apresentar-se-ão, ainda no período matutino, na unidade escolar em que forem atribuídos.

a) Devolução do quadro de aulas livres para as unidades escolares;

IV - 4ª fase – dia 27 de janeiro de 2023 pela manhã, às 8h será atribuído nas escolas os profissionais que foram removidos para outra unidade escolar.

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º - As demandas adicionais para provimento de pessoal no cargo de Apoio Administrativo Educacional, além do quantitativo aqui estabelecido, ficam condicionadas a análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 17º - Aos profissionais efetivos que estiverem exercendo função, prestando serviços em

órgão da Secretaria Municipal de Educação, e Entidades conveniadas, será garantida a pontuação constante, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade\jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.

Art. 18º - Compete à Assessoria de Gestão, orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 19º - A Equipe Gestora da unidade escolar e o Assessor de Gestão que descumprirem as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas e/ou acrescentando, desconsiderando a lista de classificação de professores substitutos, dados ou informações, praticando nepotismo ou atos que venham comprometer a legalidade e a transparência no processo de atribuição, serão responsabilizados pelos seus atos.

Art. 20º - A Secretaria Municipal de Educação/SME, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias e Instrução Normativa, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 21º - Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Assessoria de Gestão.

Art. 22º - Aplica-se esta Instrução Normativa a todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 23º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Confresa-MT, 12 de dezembro de 2022.

ETEVALDO VASCO SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO