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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e:

Considerando o Art.45 da Lei Complementar nº 046 de 04 de abril de 2008 e o Estatuto do Servidor 2005/2008, considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o ano letivo de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer que, para os Profissionais da Educação Básica que pleiteiam remoção para outra Unidade Escolar da rede para o ano letivo de 2023, deverão solicitá-lo no período de 20/12/2022 a 13/01/2023.

Parágrafo único: A remoção será efetuada através de requerimento conforme modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação, condicionada a existência de vagas.

Art.2º O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:

I. Preenchimento do requerimento de remoção por parte do interessado e entrega do documento na Secretaria Municipal de Educação, informando a instituição para onde pretende ser removido; II. A Secretaria Municipal de Educação analisará as solicitações de acordo com as normas legais; III. O deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas disponibilizadas. IV. Caso o requerimento seja deferido, o processo será efetuado anterior a atribuição dos contratados.

Parágrafo único: A remoção para o ano de 2023 não se aplica ao servidor que foi removido nos dois (2) últimos anos e também aqueles que estão em período probatório.

Art.3º A classificação para o processo de remoção obedecerá ao TOTAL DE PONTO obtidos na contagem de pontos para o ano letivo de 2023.

Art. 4º Em caso de empate no processo de remoção para profissional com a mesma habilitação ou cargo/função concorrendo para a mesma unidade escolar será considerado os seguintes critérios:

I- Assiduidade no ano letivo de 2022; II- Cumprimento da hora atividade; III- Data e hora no protocolo na SME; IV- Maior tempo de serviço na Rede Municipal; V- Maior idade.

Art. 5º - O período de remoção do profissional ocupante do cargo de Professor será validado pela Secretaria Municipal de Educação no período de 17/01/2023 a 20/01/2023, desde que o mesmo esteja com todos os lançamentos anteriores efetuados no Sistema Diário de classe e validados pelo gestor escolar.

Art.6º - Os profissionais da Educação Básica que se inscreveram para o processo de REMOÇÃO/2023 e os responsáveis pela validação do pedido deverão ficar atentos às datas estabelecidas nesta Portaria para não alegar desconhecimento quando da validação.

Parágrafo único – O pedido de remoção que não for validado na data prevista nesta Portaria será automaticamente cancelado.

Art. 7º- O profissional que se encontrar afastado em licença ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever para o processo de remoção, exceto servidor em usufruto de Licença Prêmio e ou gestante.

Art. 8º- Em caso do profissional solicitar desistência de remoção, deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Educação, solicitação de desistência impreterivelmente até 17/01/2023.

Parágrafo único- O profissional que desistir da remoção deverá seguir rigorosamente a data estabelecida no caput deste artigo, para não prejudicar os candidatos concorrentes sob pena de ser impedido de nova solicitação de remoção no ano subsequente.

Art. 9º- O resultado do pedido de remoção será disponibilizado no dia 20/01/2023 na Secretaria Municipal de Educação de acordo com a classificação. Caso deferido, o profissional deverá pegar cópia do documento e apresentar na unidade escolar de seu destino, no dia 24/01/2023 conforme calendário de atribuição de aulas de 2023.

Art. 11° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 12 de dezembro de 2022.

ETEVALDO VASCO SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE ACORDO

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal