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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº. 985, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAURU - MT - PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões), sendo R$ 43.797.695,60 (quarenta e três milhões e setecentos e noventa e sete mil e seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 15.202.304,40 (quinze milhões e duzentos e dois mil e trezentos e quatro reais e quarenta centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Jauru - MT - para o Exercício de 2023 estima a Receita em R$ R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.000.000,00 (dois milhões), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil) e para a Prefeitura Municipal em R$ 51.500.000,00 (cinquenta e um milhões e quinhentos mil).

§ 1º -A Receita Geral do Município de Jauru - MT - será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

52.085.600,00

1.1

Receitas Tributárias

4.647.000,00

1.2

Receitas De Contribuições

2.716.100,00

1.3

Receita Patrimonial

124.844,00

1.6

Receitas de Serviços

126.500,00

1.7

Transferências Correntes

44.060.070,40

1.9

Outras Receitas Correntes

411.085,60

2

RECEITA DE CAPITAL

8.823.000,00

2.4

Transferências de Capital

8.823.000,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

3.308.400,00

7.2

Receita de Contribuições

2.757.400,00

7.6

Receita de Serviços

551.000,00

SOMA

64.217.000,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

5.217.000,00

9.1

Dedução de Receitas

5.217.000,00

TOTAL

59.000.000,00

§ 2º- A despesa do Município de Jauru - MT - será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

2.000.000,00

02

Gabinete do Prefeito

1.684.500,00

03

Secretaria de Administração e Planejamento

10.040.885,60

04

Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social

2.023.400,00

05

Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural

10.128.000,00

06

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

17.402.300,00

07

Secretaria Municipal de Finanças

4.247.510,00

08

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural

2.679.500,00

10

Secretaria Municipal de Saúde

8.793.904,40

TOTAL

59.000.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

2.000.000,00

04

Administração

13.528.395,60

08

Assistência Social

2.023.400,00

09

Previdência

4.385.000,00

10

Saúde

8.793.904,40

12

Educação

14.545.500,00

13

Cultura

409.300,00

15

Urbanismo

2.647.500,00

18

Gestão Ambiental

1.534.000,00

20

Agricultura

2.265.500,00

25

Energia

755.500,00

26

Transporte

3.224.500,00

27

Desporto e Lazer

1.327.500,00

99

Reserva de Contingência

1.560.000,00

TOTAL

59.000.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Processo Legislativo

2.000.000,00

0007

Administração

13.973.395,60

0010

Gestão da Saúde com Qualidade

2.117.700,00

0018

Promoção e Extensão Rural

2.679.500,00

0020

Gerir com qualidade a Atenção Básica

3.078.240,00

0030

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

3.037.023,84

0040

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

217.940,56

0041

Educação da Criança de 0 a 6 anos

3.148.800,00

0042

Ensino Fundamental

11.371.700,00

0044

Ensino Superior

25.000,00

0046

Educação Física e Desporto

1.327.500,00

0050

Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária

343.000,00

0051

Energia Elétrica

755.500,00

0055

Difusão Cultural

409.300,00

0058

Urbanismo

2.838.000,00

0077

Turismo

1.120.000,00

0081

Assistência

2.023.400,00

0082

Previdência

5.500.000,00

0088

Transporte Rodoviário

3.034.000,00

TOTAL

59.000.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

45.727.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

28.111.566,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

135.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

17.480.434,00

DESPESAS DE CAPITAL

11.713.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

11.223.000,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

490.000,00

RESERVAS

1.560.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

1.560.000,00

TOTAL

59.000.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Jauru - MT - será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

2.000.0000,00

TOTAL

2.000.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

1.875.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.068.500,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

806.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

125.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

125.000,00

TOTAL

2.000.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Jauru - MT - abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 15.202.304,40 (quinze milhões e duzentos e dois mil e trezentos e quatro reais e quarenta centavos).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

2.023.400,00

09

Previdência Social

R$

4.385.000,00

10

Saúde

R$

8.793.904,40

TOTAL

R$

15.202.304,40

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru - MT - para o Exercício de 2023 estima a receita em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em R$ R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

2.191.600,00

1.2

Receitas de Contribuições

1.961.600,00

1.3

Receita Patrimonial

100.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes

130.000,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

3.308.400,00

7.2

Receitas de Contribuições

2.757.400,00

7.9

Outras Receitas Correntes

551.000,00

TOTAL

5.500.000,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru - MT - será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

4.385.000,00

99

Reserva de Contingencia

1.115.000,00

SOMA

5.500.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

4.379.500,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

3.887.600,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

491.900,00

DESPESAS DE CAPITAL

5.500,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

5.500,00

RESERVAS

1.115.000,00

9.7.7.7.99.00.00

Res. Regime Próprio Prev. Social

1.115.000,00

SOMA

5.500.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2023 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).

II - abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).

Parágrafo único. Excluem deste limite os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 5º - Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2023, revogados as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 14 de Dezembro de 2022.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru