LEI ORDINÁRIA Nº. 985, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAURU - MT - PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões), sendo R$ 43.797.695,60 (quarenta e três milhões e setecentos e noventa e sete mil e seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 15.202.304,40 (quinze milhões e duzentos e dois mil e trezentos e quatro reais e quarenta centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Jauru - MT - para o Exercício de 2023 estima a Receita em R$ R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.000.000,00 (dois milhões), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil) e para a Prefeitura Municipal em R$ 51.500.000,00 (cinquenta e um milhões e quinhentos mil).
§ 1º -A Receita Geral do Município de Jauru - MT - será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 52.085.600,00 |
| 1.1 | Receitas Tributárias | 4.647.000,00 |
| 1.2 | Receitas De Contribuições | 2.716.100,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 124.844,00 |
| 1.6 | Receitas de Serviços | 126.500,00 |
| 1.7 | Transferências Correntes | 44.060.070,40 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 411.085,60 |
| 2 | RECEITA DE CAPITAL | 8.823.000,00 |
| 2.4 | Transferências de Capital | 8.823.000,00 |
| 7 | RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 3.308.400,00 |
| 7.2 | Receita de Contribuições | 2.757.400,00 |
| 7.6 | Receita de Serviços | 551.000,00 |
| SOMA | 64.217.000,00 | |
| 9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | 5.217.000,00 |
| 9.1 | Dedução de Receitas | 5.217.000,00 |
| TOTAL | 59.000.000,00 | |
§ 2º- A despesa do Município de Jauru - MT - será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| ÓRGÃO | VALOR | |
| 01 | Câmara Municipal | 2.000.000,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | 1.684.500,00 |
| 03 | Secretaria de Administração e Planejamento | 10.040.885,60 |
| 04 | Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social | 2.023.400,00 |
| 05 | Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural | 10.128.000,00 |
| 06 | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo | 17.402.300,00 |
| 07 | Secretaria Municipal de Finanças | 4.247.510,00 |
| 08 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural | 2.679.500,00 |
| 10 | Secretaria Municipal de Saúde | 8.793.904,40 |
| TOTAL | 59.000.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
| 01 | Legislativa | 2.000.000,00 |
| 04 | Administração | 13.528.395,60 |
| 08 | Assistência Social | 2.023.400,00 |
| 09 | Previdência | 4.385.000,00 |
| 10 | Saúde | 8.793.904,40 |
| 12 | Educação | 14.545.500,00 |
| 13 | Cultura | 409.300,00 |
| 15 | Urbanismo | 2.647.500,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | 1.534.000,00 |
| 20 | Agricultura | 2.265.500,00 |
| 25 | Energia | 755.500,00 |
| 26 | Transporte | 3.224.500,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | 1.327.500,00 |
| 99 | Reserva de Contingência | 1.560.000,00 |
| TOTAL | 59.000.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 0001 | Processo Legislativo | 2.000.000,00 |
| 0007 | Administração | 13.973.395,60 |
| 0010 | Gestão da Saúde com Qualidade | 2.117.700,00 |
| 0018 | Promoção e Extensão Rural | 2.679.500,00 |
| 0020 | Gerir com qualidade a Atenção Básica | 3.078.240,00 |
| 0030 | Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica | 3.037.023,84 |
| 0040 | Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica | 217.940,56 |
| 0041 | Educação da Criança de 0 a 6 anos | 3.148.800,00 |
| 0042 | Ensino Fundamental | 11.371.700,00 |
| 0044 | Ensino Superior | 25.000,00 |
| 0046 | Educação Física e Desporto | 1.327.500,00 |
| 0050 | Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária | 343.000,00 |
| 0051 | Energia Elétrica | 755.500,00 |
| 0055 | Difusão Cultural | 409.300,00 |
| 0058 | Urbanismo | 2.838.000,00 |
| 0077 | Turismo | 1.120.000,00 |
| 0081 | Assistência | 2.023.400,00 |
| 0082 | Previdência | 5.500.000,00 |
| 0088 | Transporte Rodoviário | 3.034.000,00 |
| TOTAL | 59.000.000,00 | |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 45.727.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 28.111.566,00 |
| 3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 135.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 17.480.434,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 11.713.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 11.223.000,00 |
| 4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 490.000,00 |
| RESERVAS | 1.560.000,00 | |
| 9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 1.560.000,00 |
| TOTAL | 59.000.000,00 | |
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Jauru - MT - será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 01 | Legislativa | 2.000.0000,00 |
| TOTAL | 2.000.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 1.875.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 1.068.500,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 806.500,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 125.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 125.000,00 |
| TOTAL | 2.000.000,00 | |
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Jauru - MT - abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 15.202.304,40 (quinze milhões e duzentos e dois mil e trezentos e quatro reais e quarenta centavos).
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
| 08 | Assistência Social | R$ | 2.023.400,00 |
| 09 | Previdência Social | R$ | 4.385.000,00 |
| 10 | Saúde | R$ | 8.793.904,40 |
| TOTAL | R$ | 15.202.304,40 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru - MT - para o Exercício de 2023 estima a receita em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em R$ R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 2.191.600,00 |
| 1.2 | Receitas de Contribuições | 1.961.600,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 100.000,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 130.000,00 |
| 7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS | 3.308.400,00 |
| 7.2 | Receitas de Contribuições | 2.757.400,00 |
| 7.9 | Outras Receitas Correntes | 551.000,00 |
| TOTAL | 5.500.000,00 | |
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru - MT - será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 09 | Previdência Social | 4.385.000,00 |
| 99 | Reserva de Contingencia | 1.115.000,00 |
| SOMA | 5.500.000,00 | |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 4.379.500,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 3.887.600,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 491.900,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 5.500,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 5.500,00 |
| RESERVAS | 1.115.000,00 | |
| 9.7.7.7.99.00.00 | Res. Regime Próprio Prev. Social | 1.115.000,00 |
| SOMA | 5.500.000,00 | |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2023 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).
II - abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo único. Excluem deste limite os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2023, revogados as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 14 de Dezembro de 2022.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru