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Pref. Confresa

Dispõe sobre a aprovaçãodo registro da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal n.º 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal n.º 673/2015 e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Confresa-MT.

CONSIDERANDO a resolução 06/2022/CMDCA que dispõe sobre o registro de entidades não - governamentais, a inscrição de programas de atendimento à criança e ao adolescente de entidades governamentais e não governamentais, e da outras providências.

CONSIDERANDO o requerimento da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que solicita registro no CMDCA.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em reunião extraordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, Ata nº 3.

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar o registro da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI sob o nº CMDCA 003 no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa-MT.

Art. 2º - Aprovar inscrição dos seguintes programa de aprendizagem sob o nº CMDCA 003 P/2:

NOME DO CURSO

CBO

Aprendiz em almoxarife

414105

Aprendiz em arco ocupacional em administração

411005

Aprendiz em arco ocupacional em serviços administrativos

411010

Aprendiz em auxiliar de escritorio, em geral

411005

Aprendiz em auxiliar de logistica

414140

Aprendiz em embalador, a mão

784105

Aprendiz em promotor de vendas

521115

Aprendiz em recepção, em geral

422105

Aprendiz em repositor de mercadorias

521125

Aprendiz em setor bancário adolescente em serviços administrativos

413225

Aprendiz em vendedor de comércio varejista

521105

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação

Confresa, 15 de dezembro de 2022.

Cons. ILARIO TAVARES DE SOUZA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Pref. 277/2022