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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“SUBSTITUI FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor JORGE GONÇALVES, matrícula n. 880, portadora do RG.: RG nº. 6451974-3 e inscrito no CPF nº. 947.687.901-78, lotado na Secretaria de Administração e Fazenda, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de n. 013/2021 e 009/2022, que se encontra em vigência, em substituição a servidora ELINEIDE FERNANDES DA SILVA, a contar desta data.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO