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Prefeitura Municipal de Jauru

ERRATA

Na edição nº 4.126, do dia 09 de dezembro, foi publicado o Decreto nº 137/2022; no Art. 1º, parágrafo único, onde se lê 1,971%(um cinco inteiros por cento e novecentos e setenta e um milésimos por cento), leia-se 1,9718 (um inteiro por cento e nove mil e setecentos e dezoito décimo de milésimo).