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Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – Coress/MT

DECISÃO ADMINISTRATIVA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001 DE 2022

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 021/2022

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2022

CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT

O Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, Sr. NELSON ANTÔNIO PAIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados, principalmente àqueles participantes do Pregão Eletrônico Nº 001/2022, cujo objeto é a Contratação de empresas para aquisição de material permanente (aparelhos de ultrassonografia) para atender a demanda dos dezenove municípios consorciados”, através de ampla publicidade da presente DECISÃO ADMINISTRATIVA que:

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 021/2022, Pregão Eletrônico Nº 001/2022.

CONSIDERANDO a impugnação manejada pela empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. (“GEHC”), a qual questiona a) O Prazo de Entrega previsto no Edital restringe o acesso de diversas empresas fabricantes do equipamento objeto do certame.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico datado de 14 de dezembro de 2022, emitido pela Assessora Jurídica do CORESS/MT, Dra. Wiviane Karla Freitas Borges - OAB/MT 13.052;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico Nº 002/2022, da Comissão Julgadora do Pregão Eletrônico do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS/MT;

DECIDE:

DECLARAR PROVIMENTO a Impugnação apresentada pela empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. (“GEHC”), realizando as alterações necessárias ao Edital de Pregão Eletrônico Nº 001/2022;

1. RATIFICAR integralmente o Parecer Técnico Nº 002/2022 da Comissão Julgadora do Pregão Eletrônico do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS/MT, datado de 15 de dezembro de 2022;

2. DETERMINAR a publicação de novo edital, devidamente retificado, respeitando os prazos legais para publicação do mesmo;

3. DETERMINAR a publicação da presente Decisão Administrativa em caráter de urgência;

4. COMUNICAR aos interessados esta decisão.

Registre-se;

Publique-se.

Rondonópolis/MT, 15 de dezembro de 2022.

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NELSON ANTÔNIO PAIN

Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT