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Pref. Cotriguaçu

Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal n.º 1.127/2020, que dispõe sobre a remuneração dos Vereadores do Município de Cotriguaçu, Mato Grosso para a Legislatura 2021 a 2024, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou o presente Projeto de Lei do Legislativo e eu, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal nº. 1.127/2020 passará a vigorar acrescido dos §§ 1.º e 2.º e exclui-se o parágrafo único, com as seguintes redações:

§ 1.º O Vereador investido no cargo fará jus recebimento do 13.º salário, na forma como estabelecido para os servidores públicos municipais.

§ 2.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 191-A da Lei Orgânica Municipal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual (RGA) aos Vereadores em 2% (dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 2.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº. 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 01/01/2023.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal