TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO N°203/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP – N°057/2022
20 de Dezembro de 2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 203/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP – N° 057/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP.
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
DECIDE:
REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº203/2022 – PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 057/2022, cujo o objeto é “PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMAGENS (TOMOGRAFIAS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT.”,pela seguinte motivação:
1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).
2º - CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SÚMULA 346, STF).
3º - CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 8.666/1993 – Art. 49).
4º CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário da Administração, e tendo em vista a necessidade rever o Edital a especificações do item objeto do Termo de Referência e valores constantes no quadro de formação de preços , para que venha atender as necessidades do Município de CONFRESA-MT e ainda , partindo da premissa de que o procedimento licitatório é a persecução do interesse público, imperativo, portanto, REVOGAR-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº203/2022 – PREGÃO ELETRONICO SRP Nº057/2022.
CONFRESA - MT, 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal