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Pref. Cotriguaçu

Decreta PONTO FACULTATIVO, na data que menciona, no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em decorrência de homenagem ao dia de criação do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o dia de criação do Município, na data de 20 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.º Fica decretado PONTO FACULTATIVO no Município de Cotriguaçu-MT, a data de 20 de dezembro de 2022 (terça-feira), em decorrência de homenagem ao dia de criação do Município.

Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado para:

Parágrafo único. Os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, Hospital Municipal, Centro de Atendimento COVID, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 19 de dezembro de 2022.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.