DECRETO N.º 1.564, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
20 de Dezembro de 2022
Decreta PONTO FACULTATIVO, na data que menciona, no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em decorrência de homenagem ao dia de criação do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o dia de criação do Município, na data de 20 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1.º Fica decretado PONTO FACULTATIVO no Município de Cotriguaçu-MT, a data de 20 de dezembro de 2022 (terça-feira), em decorrência de homenagem ao dia de criação do Município.
Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado para:
Parágrafo único. Os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, Hospital Municipal, Centro de Atendimento COVID, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 19 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.