INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2022/SME
20 de Dezembro de 2022
Dispõe sobre o processo de contratação temporária a cargos/função de Professor, Técnico e/ou Apoio Administrativo Educacional, para prestação de serviços por tempo determinado nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
- O disposto nos incisos V e VIII do Art. 206 da Constituição Federal do Brasil de 1988;
- Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
- O art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 066, de 15 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a “contratação temporária”;
- A necessidade de contratação temporária de prestação de serviços por tempo determinado, em substituição a servidores efetivos para exercerem os cargos de Professor, Técnico e/ou Apoio Administrativo Educacional, nas funções respectivas de cada cargo, conforme cargos e/ou funções disponíveis para cada unidade escolar do município;
R E S O L V E:
Art. 1º - Regulamentar o processo de contratação temporários nas Unidades Educacionais, para fins de atendimento das demandas decorrentes da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023.
Art. 2º - Os contratos temporários que compreende os cargos de Professor, Técnico e/ou Apoio Administrativo Educacional para prestação de serviços por tempo determinado, firmados entre a Secretaria Municipal de Educação e os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, para o exercício durante o ano de 2022, serão todos rescindidos a partir do dia 16/12/2022.
Art. 3º - Após o processo de atribuição de horas/aulas dos servidores efetivos da rede municipal de ensino, que realizar-se-á entre os dias 25 a 30/01/2023, e havendo vagas livres, aulas em substituição ou projeto/função, iniciar-se-á atribuição dos profissionais submetidos e classificados no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
Parágrafo Único – A contratação temporária dos demais cargos compreendidos como Técnico e/ou Apoio Administrativo Educacional, aplica-se a atribuição conforme esculpidos no caput deste artigo.
Art. 4º - O quantitativo de aulas/cargos, por unidade escolar, sem atribuição de servidores efetivos poderá ser ofertado em substituição a candidatos classificados do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, com divulgação prévia, sendo oportunizado a escolha e atribuição seguindo rigorosamente a classificação obtida e demais definições do referido Edital.
Art. 5º - O servidor que ocupar outro cargo público, licitamente acumulável, deverá apresentar comprovante de sua carga horária e compatibilidade de horário de trabalho, que deverá ser registrado e arquivado pela Comissão de Atribuição.
Art. 6º - Concluído o processo de atribuição, não será permitido à unidade educacional e/ou Comissão de Atribuição alterar as atribuições ou contratações realizadas, sendo-lhes permitido apenas a atribuição para recomposição de quadro quando da ocorrência de vaga livre, em substituição e/ou ajuste do quadro em caso de fechamento de turma.
Art. 7º - Para eventuais casos de posses dos egressos de concurso ou fechamento de turma com disponibilização de servidor efetivo para a rede, a Secretaria Municipal de Educação deverá, conforme ordem abaixo:
a) Proceder com o distrato de profissional contratado em vaga livre, em respeito à CF, art. 37, XI, para atribuição do servidor efetivo;
b) Cessar substituição atribuída a profissional contratado;
c) Cessar aula adicional atribuída a servidor efetivo.
§1º - Não será permitida a reorganização do quadro de professores efetivos e temporários para fins de lotação dos novos ingressados;
§ 2º - Sempre deverá ser observada a disciplina de concurso, no caso de professor, ou função de concurso, nos casos de cargo administrativo educacional.
Art. 8º - Somente após atribuição de todos os servidores efetivos e o esgotamento de todas as possibilidades de prover a demanda da Secretaria Municipal de Educação, por meio do seu quadro efetivo de servidores, será possível proceder às contratações de profissionais temporários, desde que estes atendam o disposto no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.
Art. 9º - Será de responsabilidade da equipe gestora das unidades escolares manter a organização do quadro de pessoal em conformidade com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 - A Equipe Gestora da Unidade Educacional que descumprir as orientações/normativas, em qualquer momento do ano letivo, omitindoclasses e/ou aulas, dados ou informações, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, ou praticando atos que venham comprometer a legalidade e transparência no processo de atribuição, serão responsabilizados pelos seus atos na forma da legislação vigente.
Art. 11 – A ocorrência de quaisquer fatos em desacordo com a legislação vigente deve ser imediatamente reportada documentalmente, por quem a identificar, à instância imediatamente superior para providências.
Art. 12 – Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão de Atribuição e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 13 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 19 de dezembro de 2022.
IRLENE RENATA CANO DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
Portaria n.º 469/2022