LEI Nº 1.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
21 de Dezembro de 2022
LEI Nº 1.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$691.971,55 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 691.971,55
02 06 07 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
1077 27.812.0004.2008.0000 Manutenção com Departamento de Esporte e Lazer 691.971,55
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1 2700
2 Recursos de Exercícios Anteriores
100 004 JOGOS ESPORTIVOS
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro: 691.971,55
Fontes de Recurso
2 700 691.971,55
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, 20 de dezembro de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal