DECRETO MUNICIPAL Nº 136/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 136/2022
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 114/2022, QUE REGULAMENTA A CAMPANHA “IPTU PREMIADO 2022”, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.540 E 1.546/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado a data do sorteio da Campanha “IPTU PREMIADO 2022” para a data de 30 de dezembro de 2022, no Lago Azul em horário a ser divulgado pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único: Estarão aptos a concorrer a premiação da Campanha “IPTU PREMIADO 2022”, dentre os demais requisitos expostos no Decreto Municipal nº 93/2022, aqueles impostos efetivamente pagos até a data limite de 27 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga – Mato Grosso, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal