Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Abre crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências.

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito Municipal de VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE/MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

0002 – PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

1021 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0802 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

2079 – MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS E GERENCIAMENTO DO PREVILA

3.1.90.92.00.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES................................................................................................R$ 40.000,00

0802 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

2079 – MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS E GERENCIAMENTO DO PREVILA

3.3.90.40.00.00 – SERVIÇOS DE TEC. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO........................................................................R$ 15.000,00

0800.1111 – 1. 800.1111000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

2080 – MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS E AUXÍLIOS AOS SEGURADOS

3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS...............................................................R$ 225.000,00

TOTAL ........................................................................................................................R$ 280.000,00

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

0002 – PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

2077 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0800.1111 – 1.800.1111 RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.99.00.00RESERVA DE CONTINGÊNCIA....................................................................................................................R$ 280.000,00

TOTAL ......................................................................................................................R$ 280.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de Dezembro de 2022.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito Municipal