PORTARIA Nº 33/2022/GS/SME
21 de Dezembro de 2022
Dispõe sobre o usufruto de férias coletivas para os servidores que integram o quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Educação, período aquisitivo de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias coletivas e/ou escalonadas do servidor efetivo que compõe o quadro da Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no Art. 65 daLC nº 066/2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que o usufruto de 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 2022, será após o término do ano letivo de 2021, conforme disposto na alínea “b” do inciso I e no inciso II do Art. 65 da LC nº 066/2016, compreendendo o período de 22/12/2022 à 21/01/2023.
Art. 2º - As férias serão usufruídas de forma coletiva e/ou escalonada, conforme disciplinado nesta portaria.
Art. 3º - Nas unidades escolares da rede Municipal de ensino, as férias serão usufruídas de forma coletiva para o servidor ocupante do cargo de Professor (em efetivo exercício na sala de aula), Apoio Administrativo Educacional (Nutrição Escolar, Manutenção de Infraestrutura e Motorista do Transporte Escolar) e de Técnico do Desenvolvimento Infantil (TDI).
§ 1º - O servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional (Vigilância) permanecerá em efetivo exercício, devendo solicitar o agendamento de férias junto à Secretaria Municipal de Educação entre os meses de fevereiro a junho e agosto a novembro de 2023.
§ 2º - Os profissionais da educação integrantes do quadro de pessoal efetivo ocupantes dos cargos/função de Gestão Escolar (Direção e Coordenação Pedagógica), de Secretário Escolar e os que estejam desenvolvendo suas funções no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação, deverão usufruir os dias de férias, referente ao período aquisitivo 2022, de forma escalonadas devendo solicitar o agendamento de férias junto à Secretaria Municipal de Educação, entre os meses de fevereiro a junho e agosto a novembro de 2023.
§ 3º - Para efeito do previsto no Art. 65, inciso I, alínea “a”, da LC nº 066/2016, somente os servidores ocupantes do cargo de Professor (em efetivo exercício na sala de aula) usufruirá de 15 (quinze) dias de férias no término do 1º semestre letivo, compreendendo o período de 15/07 a 30/07/2023.
Art. 4º - Não terá usufruto de férias coletivas o servidor que se encontra em situação de:
I- Licença Saúde;
II- Licença Gestacional;
III- Licença Prêmio.
Art. 5º - Caberá aos Gestores manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na Secretaria da Unidade Escolar, nos turnos de funcionamento, designando servidor para trabalhar em período de férias coletivas e, após, deverá usufruir férias de acordo com o esculpido no § 1º do Art. 3º, nesta Portaria.
Art. 6º - Os casos omissos serão solucionados pelaSecretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 20 de dezembro de 2022.
IRLENE RENATA CANO DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
Portaria n.º 469/2022