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Câmara Municipal de General Carneiro

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 001/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 001/2022

Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo ao Contrato n. 001/2022, que entre si fazem, de um lado, a CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 15.051.477/0001-73, com sede na Avenida Rachid J. Mammed, n. 222, Centro, General Carneiro-MT, CEP 78620-000, neste ato legalmente representada por seu Presidente, Sr. FÉLIX HENRIK BATISTA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do RG n. 23637641 e inscrito no CPF n. 058.499.091-09, residente e domiciliado a BR 070, Km 156, sem número, Distrito de Paredão Grande, General Carneiro-MT, CEP 78620-000, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EGP – CONSULTORIA, ASSESSORIA E INFORMATIZAÇÃO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ n. 24.408.501/0001-70, localizada na Rua dos Buritis, n. 19, Recanto das Acácia, Barra do Garças-MT, neste ato representada por seu proprietário Sr. LUCAS ARAUJO DE MORAIS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n. 053.901.821-03, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, perante as testemunhas ao final firmadas, conforme previsto no Pregão Presencial 001/2021, itens 6.1, 9.3 e 9.4 do Termo de Referência, e item 15.2 do Contrato n. 001/2022, que regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com art. 57, II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e pelas clausulas e condições adiante vistas e acordadas:

1. DA VIGÊNCIA

1.1. Fica prorrogado os itens 01 a 11 do Contrato n. 001/2022, por mais 12 (doze) meses, vigorando de 31 de dezembro de 2022 à 31 de dezembro de 2023, por se tratar de realização de serviços essenciais executados de forma contínua, sob pena de prejuízo do interesse público.

2. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO

2.1. Em decorrência da presente prorrogação e, em conformidade com o disposto no item 9.3 e 9.4 do Termo de Referência, os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE, sofrerão reajuste pela variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas), no percentual de 5,577080 %, conforme resultado da correção

em anexo, passando ao valor global de R$51.310,46 (cinquenta e um mil e trezentos e dez reais e quarenta e seis centavos), divididos em 12 parcelas mensais de R$4.275,87 (quatro mil e duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

General Carneiro - MT, em 21 de dezembro de 2022.

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CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT

FÉLIX HENRIK BATISTA DE SOUSA

CONTRATANTE

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EGP - CONSULTORIA, ASSESSORIA E INFORMATIZAÇÃO LTDA - ME

CNPJ 24.408.501/0001-70

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

NOME :_____________________ NOME : _____________________

CPF : CPF :