PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 001/2022
| PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 001/2022 |
Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo ao Contrato n. 001/2022, que entre si fazem, de um lado, a CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 15.051.477/0001-73, com sede na Avenida Rachid J. Mammed, n. 222, Centro, General Carneiro-MT, CEP 78620-000, neste ato legalmente representada por seu Presidente, Sr. FÉLIX HENRIK BATISTA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do RG n. 23637641 e inscrito no CPF n. 058.499.091-09, residente e domiciliado a BR 070, Km 156, sem número, Distrito de Paredão Grande, General Carneiro-MT, CEP 78620-000, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EGP – CONSULTORIA, ASSESSORIA E INFORMATIZAÇÃO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ n. 24.408.501/0001-70, localizada na Rua dos Buritis, n. 19, Recanto das Acácia, Barra do Garças-MT, neste ato representada por seu proprietário Sr. LUCAS ARAUJO DE MORAIS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n. 053.901.821-03, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, perante as testemunhas ao final firmadas, conforme previsto no Pregão Presencial 001/2021, itens 6.1, 9.3 e 9.4 do Termo de Referência, e item 15.2 do Contrato n. 001/2022, que regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com art. 57, II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e pelas clausulas e condições adiante vistas e acordadas:
| 1. DA VIGÊNCIA |
1.1. Fica prorrogado os itens 01 a 11 do Contrato n. 001/2022, por mais 12 (doze) meses, vigorando de 31 de dezembro de 2022 à 31 de dezembro de 2023, por se tratar de realização de serviços essenciais executados de forma contínua, sob pena de prejuízo do interesse público.
| 2. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO |
2.1. Em decorrência da presente prorrogação e, em conformidade com o disposto no item 9.3 e 9.4 do Termo de Referência, os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE, sofrerão reajuste pela variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas), no percentual de 5,577080 %, conforme resultado da correção
em anexo, passando ao valor global de R$51.310,46 (cinquenta e um mil e trezentos e dez reais e quarenta e seis centavos), divididos em 12 parcelas mensais de R$4.275,87 (quatro mil e duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
| 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
3.1. As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
General Carneiro - MT, em 21 de dezembro de 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT
FÉLIX HENRIK BATISTA DE SOUSA
CONTRATANTE
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EGP - CONSULTORIA, ASSESSORIA E INFORMATIZAÇÃO LTDA - ME
CNPJ 24.408.501/0001-70
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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CPF : CPF :