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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a inclusão de ação no PPA 2022/2025 e no Anexo de Prioridades e Metas da LDO 2023 e dá outras providências.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Ficam criadas e incluídas as ações constantes no Anexo I – Planejamento das Despesas, alterando os Anexos da Lei Municipal nº 1.514/2021 (Plano Plurianual 2022-2025) e Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023.

Parágrafo Único - As ações incluídas pela presente lei não alteram os objetivos, justificativas e as diretrizes dos programas criados no PPA 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 1.514/2021).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela SS. Trindade-MT, em 20 de dezembro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal